Processo 5698270-89.2025.8.09.0011

TJGO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5698270-89.2025.8.09.0011
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5698270-89.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRENTE : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RECORRIDA    : TAMARA DOS SANTOS MONTEIRO SALES   DECISÃO   Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 88 por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 72 pela 4ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Delintro Belo de Almeida Filho, assim ementado:   “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO INCOMPLETO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo sentença que extinguiu ação de busca e apreensão por ausência de constituição válida do devedor em mora e julgou procedente pedido reconvencional para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a validade da constituição em mora quando a notificação extrajudicial é enviada para endereço sabidamente incompleto, apesar de o credor possuir o endereço correto em seus cadastros; e (ii) a configuração de ato ilícito e dano moral indenizável em decorrência do ajuizamento da ação e da apreensão do veículo nessas circunstâncias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O agravo interno não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar teses já analisadas e afastadas. 3.2 A aplicação de precedentes vinculantes, como o Tema Repetitivo n.º 1.132 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser pautada pelo princípio da boa-fé objetiva. A conduta do credor que, possuindo o endereço completo do devedor, envia a notificação para local incompleto, frustrando o ato, configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e viola os deveres de lealdade e cooperação, o que afasta a incidência do precedente. 3.3 A ausência de constituição em mora, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, acarreta a extinção da ação de busca e apreensão. O ajuizamento da demanda e a consequente apreensão do bem, sem o preenchimento de requisito legal, caracterizam abuso de direito e ato ilícito, gerando o dever de indenizar. 3.4 O dano moral decorrente da apreensão indevida de veículo é presumido (in re ipsa), prescindindo de prova do abalo psicológico. O valor da indenização, fixado com razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 4.1. A tese firmada no Tema 1.132/STJ, que considera suficiente o envio da notificação ao endereço do contrato, não se aplica quando o credor envia a comunicação para endereço que sabe ser incompleto, violando a boa-fé objetiva e o dever de cooperação. 4.2. A propositura de ação de busca e apreensão e a consequente apreensão do bem, sem a válida constituição do devedor em mora, configura ato ilícito que enseja a reparação por danos morais, os quais são presumidos (in re ipsa). Dispositivos relevantes citados: Código de Processo…

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