Processo 5699377-81.2024.8.09.0019

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5699377-81.2024.8.09.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Buriti Alegre - Vara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5699377-81.2024.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Maria Jose Vieira Requerido(a): Banco C6 Consignado S.a.   SENTENÇA   I. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria José Vieira em desfavor de Banco C6 Consignado S.A. A parte autora relata que é beneficiária do INSS e foi surpreendida com descontos mensais indevidos em sua aposentadoria, referentes a um contrato de empréstimo consignado que alega jamais ter celebrado. Diante disso, requereu a concessão de liminar para a suspensão das cobranças, bem como a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de compensação por danos morais. Analisada a petição inicial, o juízo proferiu decisão de recebimento no evento nº 04, ocasião em que deferiu os benefícios da justiça gratuita à demandante e determinou a inversão do ônus da prova. No mesmo ato, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sob o fundamento de ausência de perigo da demora, considerando o longo lapso temporal decorrido desde o início dos supostos descontos. Citada a instituição financeira requerida, esta apresentou contestação tempestiva (ev. 15). Preliminarmente, arguiu a prescrição trienal e impugnou o valor atribuído à causa. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, sustentando que a operação foi formalizada com a assinatura da autora e que o crédito correspondente foi devidamente transferido para a conta bancária de sua titularidade. Argumentou, ainda, a ausência de contato administrativo prévio, rechaçou as alegações autorais e negou a ocorrência de danos materiais e morais. Em reação à peça de defesa, a parte autora manifestou-se em sede de impugnação à contestação (ev. 20). Na oportunidade, refutou as preliminares levantadas, defendeu a aplicação do prazo prescricional decenal e reiterou os termos da exordial, impugnando expressamente a validade da Cédula de Crédito Bancário e os comprovantes de transferência apresentados pelo banco. Intimadas para especificação de provas, a requerente pugnou pela realização de perícia grafotécnica (ev. 24), enquanto o requerido solicitou o depoimento pessoal da autora, a expedição de ofícios e a designação de audiência de conciliação (ev. 25). O feito foi saneado no evento nº 46, momento em que foram afastadas as preliminares de impugnação ao valor da causa e de advocacia predatória, bem como rejeitada a prejudicial de prescrição. O juízo fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de prova documental e pericial grafotécnica, nomeando profissional habilitado para o encargo. Iniciados os trâmites periciais, houve divergência quanto aos honorários propostos inicialmente pelo perito, o que ensejou impugnação pela parte ré (ev. 58). A questão foi dirimida por decisão judicial que arbitrou os honorários em R$ 4.000,00 e concedeu prazo adicional para a juntada do contrato original pelo banco (ev. 62). Com a concordância do profissional (ev. 67) e o respectivo agendamento dos trabalhos (ev. 69), a perícia foi devidamente realizada. O laudo pericial grafotécnico foi acostado aos autos (ev. 77). Intimadas sobre o resultado do laudo, a requerente manifestou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados