Processo 5700334-22.2023.8.09.0018

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5700334-22.2023.8.09.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás gab.mccosta@tjgo.jus.br 3ª Câmara Cível DUPLA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5700334-22.2023.8.09.0018 COMARCA: BOM JESUS 1º APELANTES: NAYARA SOUZA MAEDA FELIPE E OUTRA 2ª APELANTE: ZILDETE PEREIRA GONÇALVES 1º APELADA: ZILDETE PEREIRA GONÇALVE 2º APELADAS: NAYARA SOUZA MAEDA FELIPE E OUTRA RELATORA: Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado     VOTO     Adoto o relatório. Trata-se de dupla Apelação Cível, a primeira interposta por NAYARA SOUZA MAEDA FELIPE e INSTITUTO DE ENDOSCOPIA DE ITUMBIARA LTDA e a segunda por ZILDETE PEREIRA GONÇALVES, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da comarca de Bom Jesus, Fábio Amaral, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Danos materiais c/c Danos Estéticos, ajuizada pela segunda apelante em desfavor das primeiras. A parte dispositiva da sentença recorrida tem o seguinte teor (movimento 212): "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais à autora, no valor de R$ 3.306,06 (três mil trezentos e seis reais e seis centavos). Em observância ao disposto pela Lei n° 14.905/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde os efetivos prejuízos (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora, que corresponderá à taxa SELIC, deduzido o IPCA (artigo 406, §1º, do CC), a partir da citação; b) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e acrescido de juros moratórios desde a citação com base na taxa SELIC com dedução do IPCA, conforme estabelece o artigo 406, § 1º, do CC, com nova redação dada pela Lei n° 14.905/24. c) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos estéticos à autora, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento danoso e acrescido de juros moratórios desde a citação com base na taxa SELIC com dedução do IPCA. Condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento aos elementos dispostos no artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. (…)"   Os embargos de declaração interpostos pelas rés (movimento 219) foram acolhidos nos seguintes termos (movimento 224): "Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios para, no mérito, ACOLHER-LHES com efeitos modificativos, a fim de retificar a parte dispositiva da sentença para: Onde se lê: “b) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e acrescido de juros moratórios desde a citação com base na taxa SELIC com dedução do IPCA, conforme estabelece o artigo 406, § 1º, do CC, com nova redação dada pela Lei n° 14.905/24. c) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos estéticos à autora, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento danoso e acrescido de juros moratórios desde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados