Processo 5700835-37.2024.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5700835-37.2024.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5700835-37.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : WEBER GONCALVES DA SILVA RECORRIDO    : LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.   DECISÃO   Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 99 por WEBER GONÇALVES DA SILVA, qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 84 pela 5ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Héber Carlos de Oliveira, assim ementado:   “DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de fração ideal de unidade imobiliária em regime de multipropriedade, fundados na ausência de outorga de escritura pública definitiva, com pretensão de devolução integral das quantias pagas e inversão de cláusula penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de outorga da escritura pública definitiva, após quitação do preço e fruição do imóvel por longo período, configura inadimplemento absoluto apto a autorizar a resolução contratual; e (ii) saber se, reconhecida a inviabilidade da rescisão, subsistem os pedidos de restituição de valores e de inversão da cláusula penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais impugnaram o fundamento central da sentença, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. A quitação integral do preço e a fruição reiterada do imóvel pelos adquirentes evidenciam cumprimento da finalidade essencial do negócio, o que atrai a teoria do adimplemento substancial. 5. A ausência de outorga da escritura pública definitiva, embora relevante, possui natureza acessória no contexto do ajuste adimplido quanto às prestações principais, não se mostrando proporcional a resolução do vínculo. 6. A pretensão de rescisão após anos de uso do bem caracteriza comportamento contraditório, vedado pela boa-fé objetiva, o que impede o desfazimento do contrato. 7. Indeferida a rescisão, ficam prejudicados os pedidos de devolução de valores e de inversão da cláusula penal, por serem consectários do pedido principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A quitação do preço e a fruição prolongada de fração ideal em multipropriedade caracterizam adimplemento substancial e afastam a resolução contratual fundada apenas na ausência de outorga de escritura pública definitiva. 2. A pretensão de rescisão após longa fruição do bem configura comportamento contraditório, incompatível com a boa-fé objetiva. 3. Mantido o contrato, são incabíveis a restituição integral de valores e a inversão de cláusula penal vinculadas ao desfazimento do ajuste.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CC, arts. 421, 422 e 475; LINDB, art. 6º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.912.492/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 03.08.2021, DJe 12.08.2021.”   Opostos embargos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados