Processo 5700897-66.2025.8.09.0011
TJGO • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO LOCATÁRIO. CRIME PERMANENTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 630 DO STJ. NOVA REDAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDAS AS PENAS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta por condenado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), ao qual foram infligidas a pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime fechado, e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa. A defesa pleiteou, em sede de preliminar, a nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita e a nulidade da busca domiciliar por violação ao domicílio. No mérito, requereu a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação para a figura penal do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Pleiteou ainda o afastamento da valoração negativa do vetor referente às “circunstâncias do crime”, a modificação do regime inicial e a redução da pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) saber se havia fundada suspeita para a realização da busca pessoal; (ii) saber se a busca domiciliar foi lícita diante da autorização escrita concedida pelo locatário do imóvel (sogro do apelante); (iii) saber se as provas são suficientes para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de drogas; (iv) saber se é possível a desclassificação para a figura penal de posse de drogas para consumo pessoal diante da quantidade e das circunstâncias de apreensão; (v) saber se a valoração negativa das circunstâncias do crime, por ter sido o delito praticado durante o cumprimento de pena anterior, configura bis in idem com a agravante da reincidência; (vi) saber se a admissão da propriedade da droga para uso pessoal, com negativa da traficância, configura confissão parcial apta a ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, nos termos da nova redação da Súmula 630 do STJ; (vii) saber se é possível a modificação do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi legítima porque lastreada em fundada suspeita decorrente de comportamento objetivamente evasivo do apelante ao avistar a viatura policial e de informações prévias e específicas sobre sua atividade ilícita, não de mera impressão subjetiva dos agentes. 4. A busca domiciliar foi lícita porque o ingresso na residência deu-se mediante autorização escrita e formal do sogro do apelante, locatário do imóvel, sem que tal anuência tenha sido infirmada durante a instrução processual. Subsidiariamente, a situação de flagrante delito permanente – crime de tráfico na modalidade “ter em depósito” – autorizaria o ingresso. 5. A materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de drogas estão amplamente demonstradas pelos laudos periciais, pelo termo de apreensão, pelos depoimentos harmônicos dos policiais militares, de forma que nenhuma dúvida remanesce nesse particular. 6. A desclassificação para uso pessoal é inviável porque a quantidade apreendida, superior em mais de cem vezes ao…
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