Processo 5704673-09.2025.8.09.0065

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5704673-09.2025.8.09.0065
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva     APELAÇÃO CÍVEL Nº 5704673-09.2025.8.09.0065 COMARCA DE GOIÁS APELANTES: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. E WAM COMERCIALIZAÇÃO S/A APELADO: MIGUEL BERALDO DE BASTOS RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA   Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTIPROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TAXA DE FRUIÇÃO E TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por SPE Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S.A. e WAM Comercialização S.A. contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos, rescindiu contrato de compra e venda em regime de multipropriedade, declarou inexigíveis taxa de fruição e taxas condominiais, condenou as rés à restituição das parcelas pagas, com retenção de 20% a título de cláusula penal, e fixou os juros de mora a partir da citação. As apelantes pleiteiam o reconhecimento da ilegitimidade passiva da WAM Comercialização S.A., a exclusão da comissão de corretagem da base de cálculo da restituição, a alteração do termo inicial dos juros de mora para o trânsito em julgado e o reconhecimento da exigibilidade da taxa de fruição e das taxas condominiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a WAM Comercialização S.A. possui legitimidade para integrar o polo passivo da demanda; (ii) estabelecer se a comissão de corretagem deve integrar a base de cálculo da restituição dos valores pagos; (iii) determinar o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a restituição em rescisão contratual por iniciativa do adquirente; e (iv) definir se são exigíveis a taxa de fruição e as taxas condominiais sem comprovação da efetiva disponibilização da fração de tempo ao comprador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, impondo a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a teoria da aparência quando a empresa se apresenta ao consumidor como integrante do empreendimento. 4. A cláusula que transfere ao adquirente a obrigação de pagar a comissão de corretagem é válida quando o contrato evidencia, de forma clara e destacada, o respectivo valor, em conformidade com a tese firmada no Tema Repetitivo 938 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A efetiva prestação do serviço de intermediação afasta a restituição da comissão de corretagem, pois sua devolução importaria enriquecimento sem causa do adquirente. 6. Na rescisão contratual por iniciativa do comprador, os juros de mora sobre os valores a serem restituídos incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, por inexistir mora anterior da vendedora antes da definição judicial da obrigação restitutória. 7. A cobrança de taxa de fruição e de taxas condominiais em contrato de multipropriedade exige comprovação de que a fração temporal foi efetivamente disponibilizada ao adquirente, incumbindo às fornecedoras o respectivo ônus probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A empresa que integra a cadeia de fornecimento e se apresenta ao consumidor como participante do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados