Processo 5704742-44.2025.8.09.0064

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5704742-44.2025.8.09.0064
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPANHIA AÉREA. ALTERAÇÃO DE VOO NO TRECHO DE IDA. MANUTENÇÃO DE AERONAVE/READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. FORTUITO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1417 DO STJ. ORIENTAÇÃO EXTRAÍDA DO OFÍCIO-CIRCULAR N.º 418/2025 DA CORREGEDORIA-GERAL DO TJGO. PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. REACOMODAÇÃO REALIZADA PARA O DIA POSTERIOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA (ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em análise. 01. DA PEÇA INICIAL. (1.1). Extrai-se da petição inicial que o(a) autor(a) adquiriu bilhetes aéreos da companhia aérea requerida para viagem com saída da cidade de Goiânia e destino à cidade de Balneário Camboriú, por meio da agência de viagens CVC. Informou que o voo de ida possuía o seguinte itinerário: (a) saída de Goiânia com destino a São Paulo no dia 31/07/2025, às 20h45min, com chegada prevista às 22h25min; (b) voo de conexão em São Paulo (Congonhas), com destino a Balneário Camboriú, com saída em 01/08/2025, às 07h00min, e chegada prevista no mesmo dia, às 08h05min. Relatou que após embarque, já acomodada no interior da aeronave, foi anunciado o cancelamento de voo, procedendo-se o retorno de todos os passageiros ao saguão do aeroporto. Em razão disso, foi fornecido voucher de alimentação no valor de R$ 60,00, o qual reputou ser insuficiente para cobrir uma refeição em ambiente aeroportuário. Além disso, argumentou que foi reacomodada, bem como seu esposo e filho, em novos voos, com o seguinte itinerário: (a) saída de Goiânia com destino a São Paulo no dia 01/08/2025, às 08h50min, com chegada prevista às 10h25min; (b) voo de conexão em São Paulo (Congonhas), com destino a Balneário Camboriú, com saída no mesmo dia, às 12h30min, e chegada prevista para 13h40min. Afirmou que o cancelamento desmotivado desorganizou toda rotina de suas férias, as quais foram programadas para comemorar seu aniversário, além de viabilizar que seu filho aproveitasse passeio específico denominado Aventura Jurássica. Aduziu que houve perda de transfer previamente contratado, de parte da hospedagem paga e de experiências culturais em São Paulo, programadas previamente. Diante desses fatos, ajuizou a presente ação, requerendo a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 199,90) e morais (R$ 15.000,00) (ev. 01). (1.2). DA SENTENÇA. O(A) magistrado(a) de origem julgou improcedentes os pedidos iniciais (ev. 18). (1.3). DO RECURSO INOMINADO. Inconformada, a parte autora interpôs recurso inominado, alegando, em síntese, que o cancelamento voo se deu de forma injustificada, após o seu embarque, o que por si só evidencia falha grave no serviço de transporte aéreo. Alegou que a sentença ignorou elementos singulares e sensíveis do caso concreto como, por exemplo: viagem com finalidade a comemoração de seu aniversário; viagem com criança autista, que sofreu crises em razão do cancelamento; perda de programação turística e frustração de legítimas expectativas pessoais e familiares, o que extrapola o mero aborrecimento. Apontou equívoco na sentença quanto à ausência de comprovação da não utilização do ingresso, transfer não aproveitado, nota fiscal de alimentação extra e prova de hospedagem parcialmente perdida, pois foram…

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