Processo 5706059-19.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5706059-19.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5706059-19.2025.8.09.0051 Promovente (s): Olinda Simoes De Sa Promovido (s): Andrea Veruska Oliveira De Sousa Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA   Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Danos Materiais ajuizada por OLINDA SIMÕES DE SÁ em face de ANDREA VERUSKA OLIVEIRA DE SOUSA e VALERIA OLIVEIRA BORGES SOUSA, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em sua petição inicial (mov. 1), que é proprietária e residente de imóvel lindeiro à obra de construção civil executada pelas requeridas e sustenta que, desde o início dos trabalhos, em setembro de 2024, vem sofrendo inúmeros prejuízos decorrentes da condução negligente e desrespeitosa da referida obra. Alega a requerente que a construção vizinha tem gerado danos estruturais em sua residência, tais como fissuras, rachaduras, infiltrações e deslocamentos de pisos, além de transtornos contínuos, como poeira excessiva, ruídos, perda de privacidade e queda de materiais de construção em sua propriedade, comprometendo a segurança e a habitabilidade de seu lar. Assevera que, apesar de diversas tentativas de solução amigável, as requeridas se mostraram omissas quanto à reparação efetiva dos danos, limitando-se à adoção de medidas paliativas e postergando a resolução definitiva dos problemas, o que motivou o ajuizamento da presente demanda. Requer, ao final, a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais, em montante a ser apurado para a reparação integral do imóvel, sugerindo o valor estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além do custeio de alojamento alternativo durante a realização dos reparos e da concessão de tutela de urgência para suspensão da obra. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, comprovantes de despesas, fotografias e vídeos dos danos, além de declaração de hipossuficiência (mov. 1). Instada a complementar a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça (mov. 5), a parte autora juntou novos documentos financeiros (mov. 9). O benefício foi indeferido pela decisão do evento 10, que, contudo, deferiu o parcelamento das custas iniciais. Interposto Agravo de Instrumento pela autora (mov. 13), a decisão de segunda instância negou provimento ao recurso, mas, de ofício, reduziu o valor das custas em 30% (trinta por cento) e ampliou o parcelamento para 10 (dez) meses (mov. 14). A autora comprovou o pagamento da primeira parcela no evento 18. A tutela de urgência para suspensão da obra foi indeferida pela decisão do evento 20, que também designou audiência de conciliação. Citadas (movs. 41 e 50), as requeridas apresentaram contestação (mov. 53), arguindo, em síntese, a regularidade da obra, a preexistência de vulnerabilidade estrutural no imóvel da autora, por se tratar de construção antiga, e a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e os…

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