Processo 5706907-40.2024.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5706907-40.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO SAÚDE APELADO: RAFAEL DE MATOS PINHO ARAÚJO RELATOR: DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR - Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – IPASGO SAÚDE contra sentença que o condenou a fornecer e custear integralmente medicamento à base de Canabidiol e Canabigerol para menor com Transtorno do Espectro Autista. O apelante sustenta a ausência de cobertura contratual, a natureza taxativa do rol da ANS, a ausência de registro sanitário na ANVISA, o parecer desfavorável do NATJUS, a natureza de uso domiciliar do fármaco e a isenção de custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se a ausência de registro sanitário na ANVISA de medicamento, com autorização excepcional de importação pela própria agência, afasta a obrigação de custeio por plano de saúde, à luz do Tema 990 do STJ; (ii) saber se a cobertura do IPASGO Saúde possui natureza taxativa, especialmente para medicamento de uso domiciliar não previsto em sua tabela; (iii) saber se a ampliação judicial da cobertura de tratamento compromete o equilíbrio atuarial de um sistema de autogestão; (iv) saber se o parecer técnico do NATJUS, desfavorável ao uso geral de produtos à base de cannabis para TEA, impede o custeio em casos individualizados; (v) saber se o fornecimento de medicamento de uso domiciliar para pessoa com deficiência é atribuição exclusiva do Sistema Único de Saúde (SUS); (vi) saber se a isenção de custas processuais prevista na legislação estadual para o IPASGO Saúde o desobriga de ressarcir a parte vencedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autorização excepcional de importação pela ANVISA para uso individual do paciente configura distinguishing em relação ao Tema 990/STJ, afastando a aplicação automática da tese e legitimando o custeio do medicamento pelo plano de saúde. 4. A Lei nº 14.454/2022 autoriza a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação de órgãos técnicos. 5. A prescrição médica fundamentada, a ineficácia das terapias convencionais e a evolução clínica favorável do menor com Transtorno do Espectro Autista justificam a imprescindibilidade do medicamento à base de Canabidiol e Canabigerol. 6. Os pareceres do NATJUS têm caráter consultivo e não vinculam o magistrado, prevalecendo a análise clínica individualizada e fundamentada do médico assistente sobre as generalizações científicas. 7. Cláusulas limitativas de cobertura de medicamento de uso domiciliar não podem esvaziar a finalidade do contrato de assistência à saúde quando o fármaco é indispensável ao tratamento da enfermidade. 8. A preservação do equilíbrio atuarial da operadora de plano de saúde não se sobrepõe ao direito fundamental à saúde do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.