Processo 5707713-40.2025.8.09.0116

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5707713-40.2025.8.09.0116
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E OUTRO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica relativa a contrato de seguro, determinar a cessação de descontos em conta bancária, condenar solidariamente os réus à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, além de fixar honorários advocatícios. A parte autora pleiteia a majoração dos danos morais e, subsidiariamente, a fixação equitativa dos honorários. A instituição financeira sustenta ilegitimidade passiva, inexistência de dano moral e, subsidiariamente, a redução da indenização e restituição simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira possui legitimidade passiva para responder pelos descontos realizados; (ii) saber se houve contratação válida do seguro e responsabilidade civil dos réus; (iii) saber se está configurado o dano moral e qual o valor adequado da indenização; e (iv) saber se os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento. 4. A instituição financeira que viabiliza débitos automáticos integra a cadeia de consumo, assume o risco da atividade e responde solidariamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. 5. A gravação telefônica apresentada não comprova manifestação de vontade livre, informada e inequívoca, caracterizando vício de consentimento e falha no dever de informação. 6. Os descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de verba de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa. 7. A restituição em dobro é cabível diante de cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé. 8. O valor fixado a título de danos morais mostra-se insuficiente, devendo ser majorado para atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a hipervulnerabilidade da consumidora e o caráter pedagógico da medida. 9. Inaplicável a fixação de honorários por equidade, pois o valor da condenação não se revela irrisório. Tese de julgamento: “1. A instituição financeira que viabiliza descontos automáticos em conta bancária integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por cobranças indevidas. 2. A gravação telefônica sem informações claras e sem consentimento inequívoco não comprova contratação válida de seguro. 3. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa. 4. A restituição em dobro independe de prova de má-fé, quando evidenciada cobrança contrária à boa-fé objetiva. 5. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, admitindo majoração quando insuficiente”. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III; 7º, parágrafo único; 14; 25, § 1º; 39, IV; 42, parágrafo único; CC, arts. 186; 422; 927; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11; 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; STJ, EAREsp 676.608/RS. IV.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados