Processo 5711039-06.2023.8.09.0107

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5711039-06.2023.8.09.0107
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5711039-06.2023.8.09.0107 COMARCA DE MORRINHOS 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTES : ARIANE OLIVEIRA DE ANDRADE E OUTROS APELADOS : OLIVEIRA E CAMPOS LTDA. E OUTRO RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em 2º Grau     EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL IN RE IPSA. INOVAÇÃO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito em que peça metálica desprendida de caminhão atingiu o veículo em que estavam os autores, causando danos patrimoniais significativos, embora sem vítimas corporais comprovadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se (i) os apelantes podem introduzir, em sede de apelação, teses não alegadas na petição inicial, como dano moral por ricochete e responsabilidade por defeito do produto; (ii) a concessão de justiça gratuita aos autores pode ser revogada mediante impugnação da ré; (iii) ocorre dano moral indenizável em acidente de trânsito sem vítimas e sem comprovação de lesão aos direitos da personalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inovação de teses em sede recursal constitui supressão de instância e ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo admissível a apreciação de matérias que não foram suscitadas perante o juízo singular. 4. O pedido de revogação da gratuidade da justiça exige prova cabal da inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, incumbindo ao impugnante demonstrar, mediante comparação entre as despesas do processo e a receita do beneficiário, a possibilidade de custeio. 5. A responsabilidade civil estrutura-se sobre três elementos essenciais: conduta, dano efetivo e nexo causal, sendo insuficiente a mera conduta ou a eventual relação causal se ausente o dano concreto. 6. O dano moral corresponde à lesão aos direitos da personalidade — honra, imagem, privacidade, integridade física e integridade psicológica — não se presumindo de qualquer incômodo ou desconforto decorrente da vida em sociedade. 7. Não caracteriza dano moral in re ipsa o dano decorrente de acidente de veículos automotores sem vítimas, os quais normalmente se resolvem por meio de reparação de danos patrimoniais, exigindo-se, para a condenação, comprovação de circunstâncias peculiares que demonstrem extrapolamento da esfera exclusivamente patrimonial. 8. A responsabilidade civil não se ampara em hipóteses, conjecturas ou meras possibilidades, requerendo dano efetivo e comprovado na realidade concreta, não em cenários alternativos ou especulativos. 9. A mera probabilidade de dano ou a severidade potencial de um evento não se equiparam à certeza do dano efetivamente ocorrido, sendo necessária prova suficiente de lesão concreta aos direitos da personalidade para caracterização do dano moral. 10. Nos autos, a classificação do boletim de ocorrência como "acidente sem vítima" e a ausência de documentação comprobatória de atendimento médico, internação, afastamento laboral, prescrição de medicamentos ou qualquer lesão física ou psíquica revelam a inexistência de dano moral comprovado. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. Não configura dano moral in re ipsa o acidente de trânsito sem vítimas e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados