Processo 5712653-11.2023.8.09.0151

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5712653-11.2023.8.09.0151
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Turvânia - Juizado Especial Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: comarcadeturvania@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 5712653-11.2023.8.09.0151 Promovente: Sebastiao Donizeth Da Silva Promovido: Empreendimentos Imobiliarios Turvania 01 - Spe Ltda   S E N T E N Ç A   I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por SEBASTIÃO DONIZETH DA SILVA e IASMYN IASKARA LAGARES XAVIER em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS TURVÂNIA 01 – SPE LTDA, objetivando a implementação da rede de distribuição de água potável no loteamento onde adquiriram um imóvel, bem como indenização por danos morais. Após a prolação de sentença de parcial procedência (evento n. 78), as partes, devidamente representadas por seus procuradores com poderes para transigir, apresentaram minuta de acordo (evento n. 95), por meio da qual resolveram compor o litígio, especialmente no que tange à obrigação de pagar quantia certa decorrente da condenação por danos morais. Autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estimula a autocomposição como meio preferencial para a solução de litígios, permitindo que as partes, a qualquer tempo, celebrem acordo para pôr fim ao processo. A transação, como negócio jurídico processual, requer para sua validade a presença de agentes capazes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. No caso em tela, as partes são capazes e estão devidamente representadas por seus advogados, com poderes para transigir. O objeto do acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, quais sejam, o valor da indenização por danos morais fixada em sentença e a forma de seu pagamento. O termo de acordo apresentado (evento n. 95) estabelece o pagamento do valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em duas parcelas, com cláusula de multa em caso de descumprimento, e quitação da obrigação de pagar após o adimplemento integral. A minuta ressalva que a obrigação de fazer, consistente na adoção das providências para a efetiva interligação da rede de abastecimento de água potável, permanece hígida nos termos fixados na sentença, não sendo objeto da transação. Verifico que o acordo firmado não afronta a ordem pública, a moral ou os bons costumes, e versa sobre direitos sobre os quais as partes podem livremente dispor. Desta forma, a homologação do acordo é medida que se impõe, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, no que tange à obrigação de pagar, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento n. 95) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, no que concerne à obrigação de pagar, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, ressalvando-se o que foi acordado entre as partes quanto às custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados