Processo 5714730-31.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5714730-31.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção ESTE ATO DECISÓRIO SERVE AUTOMATICAMENTE DE INSTRUMENTO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 136 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL DO TJGO. Processo nº: 5714730-31.2025.8.09.0051 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: EMERSON SANTOS DE ARAUJO SENTENÇA   O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, perante o Juízo Criminal desta Comarca, ofertou denúncia em desfavor do(a)(s) acusado(a)(s) EMERSON SANTOS DE ARAUJO, imputando-lhe(s) a(s) prática(s) delitiva(s) tipificada(s) no(s) artigo(s) 171, §4º; 304, c/c 298; 304, c/c 296, §1º, inciso III; e 331, todos do Código Penal, na forma do 69 do mesmo diploma legal.   “Narra a denúncia que, de forma continuada por aproximadamente 1 (um) ano, com último ato executório no dia 03 de setembro de 2025, por volta das 12h00, na cidade de Goiânia/GO, o denunciado EMERSON SANTOS DE ARAUJO, de forma livre e consciente, obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, no valor total superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao induzir e manter em erro a vítima Orlando Leonato de Magalhaes, pessoa idosa, com 66 (sessenta e seis) anos de idade à época, mediante ardil, consistente em apresentar-se falsamente como representante do proprietário de um imóvel e celebrar um contrato de locação fraudulento. No dia 10 de abril de 2024, o denunciado EMERSON SANTOS DE ARAUJO, de forma livre e consciente, fez uso de documento particular falso, consistente em um contrato de locação em nome do antigo proprietário do imóvel, Leisefrank de Oliveira Mendes, ciente da falsidade da assinatura aposta no instrumento, com o fim de dar continuidade à sua empreitada criminosa. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local da segunda imputação, o denunciado EMERSON SANTOS DE ARAUJO, de forma livre e consciente, fez uso de sinal público de tabelionato falsificado, o qual se encontrava aposto no referido contrato de locação, com o objetivo de conferirlhe aparência de autenticidade e, assim, manter a vítima em erro. No dia 03 de setembro de 2025, por volta das 20h26, em via pública, na cidade de Goiânia/GO, o denunciado EMERSON SANTOS DE ARAUJO, de forma livre e consciente, desacatou funcionário público no exercício de sua função, ao proferir palavras de cunho intimidatório ao Policial Militar Getulio Fernando Borges De Souza Santos, que realizava sua condução à autoridade policial. É o que atestam: o Termo de declarações (evento n. 33, págs. 210/222-PDF); a Representação Criminal (evento n. 33, págs. 219-PDF); o Auto de Prisão em Flagrante (evento n. 33, págs. 228/231- PDF); o Registro de Atendimento Integrado - RAI n. 43505258 (evento n. 33, págs. 235/261-PDF); os Documentos do Imóvel (evento n. 33, págs. 328/345- PDF); a Certidão do Cartório Bruno Quintiliano acerca da falsidade dos selos constantes no Contrato de Locação (evento n. 33, págs. 482/484-PDF); os Termos de Declarações complementares (evento n. 33, págs. 439/487-PDF) , todos do inquérito policial. Infere-se do Auto de Prisão em Flagrante que, em período anterior a 03 de setembro de 2025, o denunciado EMERSON SANTOS DE ARAUJO, demonstrando total descaso com a Justiça, visto que já cumpria pena em regime semiaberto por outro delito e utilizava tornozeleira eletrônica,…

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