Processo 5715336-54.2024.8.09.0064
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA VARA CÍVEL Fórum - Rua Itajá - Qd. 07 - Setor Verdes Mares II, Goianira/GO, CEP: 75363-146 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n: 5715336-54.2024.8.09.0064 Polo Ativo: Maria Joana Da Silva Polo Passivo: Banco Bradesco S.a. S E N T E N Ç A (com resolução do mérito - não homologatória) I — RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória, cominatória e indenizatória c/c pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA JOANA DA SILVA, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas. Narra a autora, em petição inicial, ser titular do benefício de pensão n.º NB 097.369.889-6, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, sendo tal proventos sua única fonte de renda e subsistência e que, ao analisar o valor mensal percebido, constatou que o pagamento efetuado se apresentava inferior ao devido e, mediante pesquisa junto ao INSS, verificou que, além dos descontos relativos a empréstimos consignados efetivamente por ela contratados, fora averbado indevidamente em seu benefício contrato de empréstimo consignado de n.º 815665111, firmado em 10/04/2021 com o banco réu, com parcelas mensais de R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), em 84 (oitenta e quatro) vezes, com início dos descontos em 05/2021. Sustenta jamais ter contratado o aludido empréstimo, tampouco assinado qualquer instrumento ou autorizado a consignação, asseverando tratar-se de contrato fraudulento. Relata haver buscado, sem êxito, a solução administrativa do problema, inclusive por meio de requerimento junto ao Banco Central do Brasil, ocasião em que o réu não demonstrou de forma efetiva a regularidade da contratação. Afirma que os descontos indevidos sobre benefício de natureza alimentar, ainda que de pequeno valor, lhe causaram constrangimentos, transtornos e violação à dignidade. Sob tais fundamentos, pugna, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata das cobranças incidentes sobre o benefício previdenciário, ante a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da privação de parte de seus proventos alimentares. No mérito, requer a confirmação da tutela eventualmente deferida, com a consequente declaração de inexigibilidade do débito, a repetição do indébito em dobro, totalizando a importância de R$ 1.459,20 (um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), ou, subsidiariamente, a restituição de forma simples e atualizada dos valores descontados indevidamente, além da condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Requer, também, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Instruiu o pedido inicial com os documentos anexos no evento 01. A decisão proferida no evento 06 recebeu a petição inicial, restando deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, bem como o pedido de concessão da tutela de urgência, determinando a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas. Determinou-se, também, a citação do banco réu. Citado, o banco réu ofereceu contestação, no evento 13, em que impugna o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela autora. No mérito, defende a regularidade e a validade da contratação, asseverando que a autora efetivamente realizou a contratação do empréstimo consignado de n.º 815665111, formalizado com a apresentação dos…
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