Processo 5715679-90.2022.8.09.0138

TJGO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5715679-90.2022.8.09.0138
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - 2º Grau - Execução Fiscal Municipal
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo 4.0 Segundo Grau   Ementa: DIREITO PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO. TEMA 1184/STF. RESOLUÇÃO N. 547/CNJ. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Execução fiscal extinta por falta de interesse processual, em razão do baixo valor do débito fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se correta a extinção do processo, conforme as diretrizes do Tema 1.184/STF e da Resolução nº 547/ CNJ. Verificar se deve ser atendido o pedido de suspensão do processo, sem especificação das medidas a serem adotadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no RE 1.355.208/SC (Tema 1184), reconheceu a legitimidade da extinção da execução fiscal de baixo valor por falta de interesse processual, à luz do princípio da eficiência administrativa; e posteriormente o CNJ fixou-o inferior a R$ 10.000,00. 4. Enquadramento do processo na hipótese prevista na Resolução nº 547 /2024 do CNJ que permite a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Intimado o exequente acerca do interesse de agir e da necessidade de suspensão do processo, não demonstrado a viabilidade da execução fiscal. 5. A suspensão do processo, sem especificação de quais medidas serão adotadas e da eficácia da providência para a satisfação do crédito, vai de encontro ao espírito da tese fixada no Tema 1.184/STF e do princípio da razoável duração do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 por ausência de interesse processual, atendidas as teses conjugadas do Tema nº 1.184/STF. Dispositivos relevantes: CF/1988, art. 37, caput; CPC/2015, arts. 9º, 10 e 485, IV e VI; Lei n° 6.830/80, art. 40; Resolução CNJ n. 547/2024, arts. 1º, 2º, e 3º. Jurisprudência: STF, RE 1355208/SC, Rel. Mina. Cármen Lúcia, j. 19.12.2023 (Tema 1184-RG); STJ.     DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Rio Verde contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da unidade judiciária competente para processamento de execução fiscal municipal da comarca em epígrafe, em que se busca o recebimento de valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).   Em suas razões recursais, o ente municipal argumenta que a tese fixada no Tema n.º 1.184/STF não possui efeito “ex tunc”, não podendo alcançar execuções fiscais já em curso e em estágio processual avançado. Pontua que o valor da causa, ultrapassa o limite estabelecido pela Lei Municipal como valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais e que a Resolução n.º 547/2024 do CNJ deve ser interpretada em harmonia com a competência legislativa de cada ente federado.   Intimado a se manifestar a respeito do interesse processual, no prazo de 10 (dez) dias, o Município requer a suspensão do processo.   1. Juízo de admissibilidade. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, notadamente de cabimento (próprio), legitimidade, tempestividade e dispensado o preparo, nos moldes do artigo 1.007, §1º, do Código de Processo Civil, conheço do apelo. Passo a monocraticamente decidi-lo, na forma do artigo 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil.   2.Da alegada nulidade de usurpação da função jurisdicional.             Não merece acolhida a alegação de nulidade da intimação…

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