Processo 5715962-42.2025.8.09.0160
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br ___________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5715962-42.2025.8.09.0160 11ª Câmara Cível Apelante : MUNICÍPIO DE NOVO GAMA Apelado : FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA RELATOR : Desembargador Paulo César Alves das Neves DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PARA AGENTE DE LIMPEZA/GARI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, em ação ordinária, homologou a desistência do pedido de aposentadoria especial e julgou procedente o pedido de implementação de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para servidor que exerce a função de Gari – Agente de Limpeza Urbana, com condenação ao pagamento das diferenças retroativas. O Município apelou sustentando que o adicional em grau máximo é devido apenas para atividade de coleta com caminhão compactador, realizada por empresa terceirizada, e que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) municipal enquadra a função de Gari em grau médio (20%), já pago pela Administração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (I) se a atividade de Gari, exercida com contato habitual e permanente com lixo urbano, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%); (II) se o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) municipal, que indica grau médio, é vinculante; (III) se documentos juntados após a interposição da apelação podem modificar o convencimento judicial; e (IV) se são devidas as diferenças remuneratórias retroativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 14, classifica as atividades que envolvem o contato permanente com "lixo urbano (coleta e industrialização)" como insalubres em grau máximo, mediante avaliação qualitativa. 4. A atividade de Gari, que inclui varrição de vias públicas e recolhimento de resíduos, implica contato direto e contínuo com agentes biológicos potencialmente nocivos, enquadrando-se na hipótese de insalubridade em grau máximo. 5. A jurisprudência consolidada deste Egrégio Tribunal de Justiça reconhece que a atividade de varrição e coleta de lixo urbano enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sem distinção entre as diferentes formas de execução do serviço. 6. O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), embora relevante, não possui caráter vinculante para o Poder Judiciário e pode ser afastado quando suas conclusões se mostrarem incompatíveis com as normas regulamentadoras federais, como a NR-15, Anexo 14. 7. A Súmula 448, II, do TST, aplicada por analogia, reforça que a coleta de lixo urbano não se equipara à limpeza doméstica, ensejando o pagamento em grau máximo. 8. A alegação municipal de que o adicional em grau máximo é devido exclusivamente para atividade terceirizada ou para transporte com caminhão compactador não prospera, pois a proteção jurídica incide sobre a efetiva exposição a agentes nocivos e aos riscos biológicos inerentes à coleta de resíduos urbanos, independentemente do modelo administrativo. 9. Os documentos juntados pelo ente público após a interposição da apelação, por serem meramente reforçativos da tese já apresentada e sem introduzir fato novo substancial, não alteram a conclusão da sentença. 10. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.