Processo 5716767-65.2024.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5716767-65.2024.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO DO ART. 90, §4º, CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que desproveu Apelação Cível em Ação Anulatória de débitos de IPVA. A Ação Anulatória foi ajuizada pelo Banco Votorantim S.A. em desfavor do Estado de Goiás. A sentença declarou a nulidade e inexigibilidade de débitos de IPVA incidentes sobre veículos alienados fiduciariamente, reconhecendo a ilegitimidade passiva da instituição financeira e condenando o ente estatal ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O Agravante sustenta preliminar de nulidade da sentença por premissa fática equivocada e inadequação na apreciação das provas, impossibilidade de condenação em honorários pelo princípio da causalidade e, subsidiariamente, postula a redução pela metade da verba honorária, nos termos do art. 90, §4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a sentença de primeiro grau padece de nulidade por suposta adoção de premissas fáticas equivocadas e inadequação na apreciação das provas; (ii) saber se o Estado de Goiás deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais com fulcro no princípio da causalidade, mesmo diante de precedente vinculante superveniente (Tema 1153/STF); e (iii) saber se é cabível a redução pela metade da verba honorária, nos termos do art. 90, §4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de premissa equivocada na sentença traduz inconformismo com a valoração jurídica e probatória adotada pelo juízo, não configurando vício processual apto a invalidar a sentença ou decisão. 4. O princípio da causalidade impõe a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários sucumbenciais. 5. A decisão proferida pelo STF no Tema 1153 possui eficácia declaratória, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança desde a origem, não afastando a responsabilidade do Estado pelos ônus sucumbenciais, prevalecendo o princípio da causalidade. 6. O artigo 90, §4º, do CPC exige, cumulativamente, o reconhecimento do pedido e o cumprimento integral e simultâneo da obrigação para a redução dos honorários advocatícios. 7. Não há comprovação de que o Estado de Goiás tenha promovido, de forma efetiva e integral, o cancelamento administrativo dos débitos de IPVA antes da prolação da sentença, sendo que os documentos apresentados indicam apenas a suspensão da exigibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO Teses de julgamento: 1. A alegação de premissa equivocada na sentença, quando relacionada à valoração jurídica dos fatos, não configura nulidade processual. 2. O ente estadual responde pelos honorários sucumbenciais quando sua conduta enseja o ajuizamento da demanda, ainda que fundada em interpretação jurídica posteriormente superada. 3. A tese firmada pelo STF no Tema 1.153 possui natureza declaratória e não afasta a aplicação do princípio da causalidade. 4. A redução dos honorários prevista no art. 90, §4º, do CPC exige o cumprimento integral e simultâneo da obrigação, não sendo suficiente o mero reconhecimento do pedido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, III; CPC, arts. 85, §§2º e 3º, 90, §4º, 487, I, 927, III e §3º, 932, IV e V, 1021; LINDB, arts. 20 e 21. Jurisprudências relevantes citadas: STF, RE nº 1.355.870/MG, Tema…

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