Processo 5717864-37.2023.8.09.0051

TJGO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5717864-37.2023.8.09.0051
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A     Processo: 5717864-37.2023.8.09.0051  Classe:  Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 1.000,00 - Com custas Assunto: Pensão Especial Césio 137 - Indenização danos morais - ausência dos requisitos - acidente ocorrido há mais de 38 anos Polo ativo: Luiz Antonio Soares   Polo passivo: Estado De Goiás  Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por LUIZ ANTÔNIO SOARES  em face do ESTADO DE GOIÁS. O feito foi distribuído perante este Juízo em 27/10/2023.  Os fundamentos fáticos que amparam a pretensão inicial consubstanciam-se nas seguintes assertivas, ipsis litteris: No ano de 1987 a Capital do Estado de Goiás enfrentou um dos episódios mais tristes de sua história, isto porque como se sabe, Goiânia foi palco de um dos mais trágicos acidentes radioativos do mundo. Tal acidente destruiu patrimônios, ocasionou discriminação contra os goianos, lesionou e ceifou vidas humanas. O acidente radiológico trouxe e ainda traz diversas consequências jurídicas e sociais para as pessoas que ali trabalharam como servidores públicos (funcionários do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da COMURG e do CRISA) na descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente. Em momento posterior à descoberta de que o material retirado de dentro do aparelho de radioterapia pelos catadores de lixo era na verdade a substância radioativa Césio 137, as autoridades do Estado determinaram a realização imediata de procedimentos para o isolamento e vigilância das áreas afetadas, até a chegada de técnicos da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Neste contexto, o Comando da Polícia Militar do Estado de Goiás enviou grande parte de seus servidores para trabalharem no centro da cidade e, posteriormente, para que fizessem a segurança do depósito de Abadia de Goiás-GO, onde os rejeitos radioativos foram depositados. Os militares trabalharam dia e noite na chamada “Operação Césio 137” e não receberam qualquer informação, tratamento ou equipamento de proteção, usando como vestimenta a farda do dia a dia. De forma antagônica, os funcionários da CNEN trajavam roupas especiais com máscaras de proteção[...] 2.1- DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO REQUERENTE NO ACIDENTE RADIOLÓGICO - CÉSIO 137 O autor estava lotado na unidade 1° BPM, conforme ficha funcional em anexo, declaração de testemunhas e sindicância apurada em procedimento próprio pela Polícia Militar do Estado de Goiás, junto a comissão de promoção de praças Deveras em 1987 o Autor fora escalado, e prestou serviço de policiamento, de isolamento, de guarda e vigilância dos rejeitos do conhecido e malsinado Acidente com Césio 137, que infelizmente devastou esse formidável Estado de Goiás. Não obstante ser notório a gravidade da contaminação pelo elemento Césio 137, o desempenho da função militar pelo REQUERENTE e os demais militares de serviço era sempre sem qualquer medida protetiva, a exemplo de máscaras e agasalhos de proteção. Além disso, corroborando com o discorrido, naquela ocasião o temor dos militares era notório, entretanto, não podiam deixar de cumprir as ordens de seus superiores, ainda que viessem no futuro contrair qualquer enfermidade. Incontestável a presença do Autor no episódio, uma vez que segue em anexo…

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