Processo 5717981-61.2025.8.09.0179

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5717981-61.2025.8.09.0179
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serranópolis - Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço : Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: comarca.serranopolis@tjgo.jus.br   Autos n°: 5717981-61.2025.8.09.0179 Polo Ativo:  Celina Batista Berquo;  Polo Passivo:  Banco Pan S.a.;     Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.   SENTENÇA     1. Relatório Trata-se de ação revisional, contendo pedido de tutela antecipada, ajuizada por CELINA BATISTA BERQUÓ contra BANCO PAN S/A. Arguiu, em suma, ter celebrado cédula de crédito bancário com a requerida, para a aquisição do veículo marca PEUGEOT, modelo 208 HATCH, ano 2014, porém, que incidentes ilegalidades no instrumento pactuado. Sustentou abusividade relativa ao patamar de juros remuneratórios; que não houve indicação da taxa diária de capitalização, caracterizando violação ao dever de informação; que houve venda casada na cobrança das tarifas administrativas de cadastro, avaliação de bem e seguro. Ainda, quantificou o valor incontroverso da obrigação e aduziu ter havido a desconstituição da mora. Em sede liminar, requereu que a demandada seja compelida a emitir novo carnê de pagamento, no valor de parcela apontado como incontroverso (R$ 1.185,85), e abstenha-se de realizar atos de cobrança, como a inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito e a busca e apreensão do bem objeto do contrato discutido, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela revisão contratual e a restituição de valores pagos indevidamente. Postulou, ainda, pela aplicação do CDC ao feito e inversão do ônus da prova, e pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Determinada a emenda à inicial (evs. 5 e 10), a parte autora juntou documentos em seqs. 8 e 13. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pela decisão de mov. 15, que também deferiu a gratuidade da justiça, recebeu o feito para processamento e designou audiência de conciliação. A ré foi citada (ev. 26). A autora comunicou a interposição de agravo de instrumento (mov. 27). O Tribunal de Justiça, em decisão liminar (mov. 29), manteve o indeferimento da tutela recursal, sendo mantido o pronunciamento em juízo regressivo (mov. 30). Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (mov. 39). A parte requerida apresentou contestação (mov. 35), arguindo, preliminarmente, a impugnação ao valor da causa e à justiça gratuita, bem como a inépcia da inicial. No mérito, defendeu a legalidade das cláusulas contratuais, a regularidade dos juros remuneratórios e da capitalização, a licitude das tarifas pactuadas e a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação (mov. 40), refutando as preliminares, reiterando os termos da inicial e requerendo a produção de prova pericial contábil e documental complementar. Instadas a especificarem provas (mov. 41), a autora se manifestou (mov. 46), reportando-se à impugnação, enquanto a parte ré permaneceu inerte (ev. 47). Em julgamento de mérito do Agravo de Instrumento n. 5859191-03.2025.8.09.0179, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu parcial provimento ao recurso apenas para autorizar o depósito judicial do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados