Processo 5722266-98.2022.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5722266-98.2022.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DILIGÊNCIA POLICIAL. INGRESSO EM GALPÃO. APREENSÃO DE BENS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE E DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios por danos materiais e morais formulados em face do Estado, em razão de diligência policial que resultou no ingresso em galpão utilizado pela autora, apreensão de tubos de alumínio e posterior restituição dos bens a terceiro que se apresentava como vítima de suposta subtração patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se o galpão objeto da diligência policial está abrangido pela proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar; (iii) saber se existiam fundadas razões aptas a justificar o ingresso dos agentes públicos no imóvel e a apreensão dos bens; (iv) saber se houve abuso de autoridade ou atuação ilícita capaz de ensejar a responsabilidade civil objetiva do Estado; e (v) saber se estão comprovados os danos materiais e morais alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença examinou as questões essenciais ao julgamento da controvérsia, enfrentando os argumentos relevantes e apresentando fundamentação suficiente, inexistindo nulidade por ausência de motivação. 4. A prova produzida não demonstrou que o imóvel possuía as características necessárias para equiparação a domicílio constitucionalmente protegido, diante da ausência de identificação empresarial, inscrição municipal, alvará de funcionamento e atividade regular no momento da diligência. 5. A atuação policial foi precedida de notícia-crime formal acompanhada de elementos informativos, incluindo documentos e registros de monitoramento, os quais indicavam a possível prática de ilícito e permitiram a localização dos bens objeto da investigação no imóvel vistoriado. 6. A existência de elementos objetivos que justificavam a diligência afasta a alegação de abuso de autoridade, excesso ou arbitrariedade, não se configurando ato ilícito imputável ao Estado. 7. A responsabilidade civil objetiva do Estado exige a demonstração de dano e de nexo causal juridicamente relevante, requisitos não evidenciados quando a atuação estatal ocorre no exercício regular da atividade investigativa. 8. Não houve comprovação inequívoca da titularidade dos bens apreendidos nem demonstração de prejuízo patrimonial diretamente imputável ao Estado. 9. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas a indenização depende da comprovação de efetivo abalo à honra objetiva ou à reputação empresarial, circunstância não demonstrada nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há nulidade da sentença quando o julgador enfrenta de forma suficiente as questões relevantes para a solução da controvérsia. 2. Galpão destinado à atividade econômica não recebe automaticamente a proteção constitucional conferida ao domicílio. 3. A existência de notícia-crime formal e de elementos objetivos indicativos da prática de ilícito constitui fundamento idôneo para a atuação investigativa da autoridade policial. 4. A responsabilidade civil do Estado por atuação policial exige a demonstração dos pressupostos legais da indenização, não configurados quando ausente…

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