Processo 5722891-35.2022.8.09.0051
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (10)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A Processo: 5722891-35.2022.8.09.0051 Classe: Mandado de Segurança Cível (preventivo) Valor da Causa: R$ 1.000,00 - Com custas Assunto: Servidores públicos estaduais. Promoção funcional na carreira da Polícia Técnico-Científica. Critérios de merecimento e antiguidade. Regulamentação. Alegação de ausência de regulamento prévio para a definição dos critérios de avaliação, alterações reiteradas no formulário de pontuação e desrespeito à alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade prevista na legislação estadual. Primeira sentença cassada. Prolação de novo édito sentencial. Não há conexão entre o mandado de segurança e a ação coletiva protocolizada sob o nº 5741154-18.2022.8.09.005 ajuizada pelo Sindperícias-GO. Questão decidida pela 2ª Turma da 10ª Câmara Cível do TJ/GO nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 5722924-25.2022.8.09.0051 Polo ativo: ERIK PABLO ARÃO GOMES (1º coautor) ERNESTO BARBOSA GARCIA NEVES (2º coautor) FELIPE VILLELA MACHADO CARRARO (3º coautor) FERNANDA LOYOLA JUNQUEIRA (4º coautor) FLAVIA PINE LEITE (5º coautor) HEITOR DE MOURA BRAGA (6º coautor) HUGO CESAR PEREIRA SANTOS (7º coautor) JERFFERSON DO BRASIL PINHEIRO (8º coautor) JOAO GUILHERME DA SILVA LICKS (9º coautor) JOICY FERREIRA DE QUEIROZ (10º coautor) Polo passivo: Superintendente da Polícia Técnico-científica do Estado de Goiás Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO impetrado por ERIK PABLO ARÃO GOMES; por ERNESTO BARBOSA GARCIA NEVES; por FELIPE VILLELA MACHADO CARRARO; por FERNANDA LOYOLA JUNQUEIRA; por FLAVIA PINE LEITE; por HEITOR DE MOURA BRAGA; por HUGO CESAR PEREIRA SANTOS; por JERFFERSON DO BRASIL PINHEIRO; por JOAO GUILHERME DA SILVA LICKS e por JOICY FERREIRA DE QUEIROZ em desfavor de ato do SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DE GOIÁS. O feito foi distribuído perante este juízo em 25/11/2022. Os fundamentos fáticos que amparam a pretensão inicial consubstanciam-se nas seguintes assertivas, ipsis litteris: As partes impetrantes são servidores públicos estaduais pertencentes a carreira da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás e poderão ser prejudicadas devido as inúmeras ilegalidades que existem no procedimento administrativo de promoção interna São regidos pela Lei Estadual 16.897/2010 a qual possui definição sobre os cargos, forma de ingresso na carreira e de promoção e progressão funcional. Essa lei foi alterada pela Lei estadual de nº 20.938/2020 que introduziu novos dispositivos legais e alterou substancialmente alguns pontos. Trouxe significativa alteração no procedimento de promoção funcional dos servidores, pois estabeleceu novas regras para a promoção funcional por merecimento. Assim, para o ano de 2022 conforme determina a legislação deu início ao procedimento administrativo de promoção interna nos autos do processo de nº SEI 2022000016035472. Foi dado início no dia 07/11/2022 por meio do Ofício Nº 32473/2022/SSP, e determinado a conclusão até a data 05/12/2022. Contudo as regras dos novos dispositivos legais precisam de regulamentação e na ausência disso tem causado diversas interpretações equivocadas da própria Administração Pública, ao somente nesse procedimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.