Processo 5723609-26.2025.8.09.0019

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5723609-26.2025.8.09.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Câmara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Viviane Silva de Moraes Azevedo – Juíza Respondente     EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DECLARADOS INEXISTENTES. RESTITUIÇÃO SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO APÓS ESSA DATA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA ALIMENTAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PATRONO. RESPONSABILIZAÇÃO POR REGIME PRÓPRIO. ART. 77, § 6º, CPC. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI Nº 14.905/2024. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória, para declarar a inexistência de contratos de empréstimo consignado, determinar a cessação dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, condenar o banco à restituição dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se a instituição financeira comprovou a regularidade das contratações e dos descontos realizados; (ii) se é devida a restituição dos valores descontados; (iii) se os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável; (iv) se o valor da indenização comporta redução; (v) se deve ser aplicada exclusivamente a Taxa SELIC como índice de atualização da condenação; e (vi) se há litigância de má-fé da autora e de seus patronos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. 4. Deferida a inversão do ônus da prova, incumbia à instituição financeira comprovar a regularidade das contratações questionadas e a licitude dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Prints de sistema interno, telas unilaterais, extratos ou Demonstração Detalhada do Crédito, desacompanhados dos instrumentos contratuais ou de meio idôneo de comprovação da manifestação de vontade da consumidora, não são suficientes para demonstrar a regularidade da contratação de empréstimos consignados. 6. Não comprovada a existência válida dos negócios jurídicos, impõe-se a declaração de inexistência dos contratos, a cessação dos descontos e a restituição dos valores indevidamente debitados do benefício previdenciário. 7. A restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples quanto às cobranças realizadas até 30/03/2021 e em dobro quanto às posteriores, conforme orientação firmada pelo STJ acerca da modulação dos efeitos do entendimento relativo ao art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. A indevida incidência de descontos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, decorrente de contratos não comprovados pela instituição financeira, enseja reparação por dano moral quando evidenciadas as repercussões concretas da redução injustificada da renda da consumidora, aposentada por invalidez, e a violação à sua esfera de tranquilidade e segurança financeira. 9. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais mostra-se adequado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados