Processo 5724383-32.2026.8.09.0048

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5724383-32.2026.8.09.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiandira - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5724383-32.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Alessandra Virginia da Costa Promovido(a): Instituto Nacional do Seguro Social Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de Restabelecimento de Auxílio por Incapacidade Temporária, com Pedido de Tutela de Urgência e Conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente ajuizada por Alessandra Virgínia da Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos qualificados nos autos (evento 1). A parte autora narra, na petição inicial, que exerceu atividade laborativa como auxiliar de serviços gerais, atividade essencialmente operacional que demanda permanência em pé, deslocamentos, uso contínuo dos braços e das mãos, força de preensão, movimentos repetitivos, flexão da coluna e transporte de objetos. Relata que, em razão do agravamento de seu estado de saúde, passou a apresentar incapacidade laborativa decorrente de quadro clínico envolvendo artrite inflamatória, fibromialgia, dor crônica generalizada e limitações da coluna, patologias que comprometem significativamente sua capacidade funcional para o exercício de sua atividade laborativa habitual. A autora informa que era titular do benefício de auxílio por incapacidade temporária previdenciário, espécie 31, NB n.º 727.803.940-2, mantido de 06/01/2026 a 31/07/2026, e que requereu administrativamente a prorrogação do benefício em 20/07/2026 (protocolo nº 236086503), tendo o pedido sido indeferido sob a justificativa de "não constatação da incapacidade laborativa", permanecendo a DCB em 31/07/2026, conforme comunicação de decisão emitida pelo INSS (evento 1). No processo administrativo, a perícia médica federal, ao analisar o requerimento e a documentação apresentada em 27/07/2026, concluiu pela ausência de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual da segurada. A parte autora junta relatórios médicos subscritos pelo reumatologista Dr. Abrahão Issa, que registram acompanhamento continuado desde 2025 por artrite inflamatória e fibromialgia, dores intensas em mãos, punhos, cotovelos, ombros, joelhos, pés, coluna cervical e lombar, com limitação de movimentos e indicação de afastamento por tempo indeterminado (evento 1, arquivo 4). Acostou, ainda, atestado assinado pelo ortopedista Dr. Antônio Tessari, datado de 22/07/2026, recomendando o afastamento das atividades por 90 dias, além de avaliação fisioterapêutica de 18/07/2026 e exames laboratoriais indicando fator reumatoide e proteína C reativa positivos. Consta, também, que a demandante faz uso de receituário medicamentoso continuado para controle de dores e inflamações cotidianas. A autora conta com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade (nascida em 27/11/1970), é divorciada, trabalha como auxiliar de serviços gerais e reside em Goiandira/GO. Seu histórico previdenciário, conforme extrato do CNIS, revela vínculos contributivos desde 2006 e diversos benefícios anteriores por incapacidade: NB 604.129.149-1 (14/11/2013 a 30/12/2013), NB 624.284.318-1…

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