Processo 5724980-26.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4o andar, sala 419 – Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5724980-26.2025.8.09.0051 Parte autora: MINISTERIO PUBLICO Parte ré: LUCAS FALEIRO REIS FILGUEIRA I. Relatório: A representante do Ministério Público, em exercício nesta 5ª Vara Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de LUCAS FALEIRO REIS FILGUEIRA, brasileiro, solteiro, produtor de eventos, nascido aos 24/08/2000, filho de Luciana Aparecida da Silva e Ulisses Gonçalves Filgueira, portador do RG nº 5.798.123 SSP/GO e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, Residencial Laranjeiras, Apto. 601, Alto da Glória, Goiânia - GO, telefone: (62) 98117-2575, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigos 54 e 60 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), combinados com o artigo 29 e 69, ambos do Código Penal Brasileiro. Narra a denúncia, in verbis (ev. 85): "Segundo restou apurado nos autos de Inquérito Policial supramencionados, no dia 25/02/2024, às 00h35, na Chácara para Eventos Lieventos, situada na Rodovia BR-060, KM 07, Chácaras 06/07, Setor Jardim das Rosas, nesta Capital, o denunciando LUCAS FALEIRO REIS FILGUEIRA, praticou as seguintes condutas delituosas: a) Causou poluição em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mediante a produção de som mecânico e som automotivo em índices acima do permitido em lei; b) Fez funcionar serviço potencialmente poluidor, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Consta dos autos do Inquérito Policial que fiscais da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, no cumprimento da função fiscalizatória e em decorrência de operação em conjunto com outros órgão municipais, fizeram vistoria na chácara para Eventos Lieventos, situada na Rodovia BR-060, KM 07, Chácaras 06/07, Setor Jardim das Rosas, nesta Capital, no dia 25/02/2024, por volta das 00h35, tendo constatado a realização da festa “Baile do Fabríciu”, promovida por LUCAS FALEIRO REIS FILGUEIRA, com a produção de som mecânico e som automotivo oriundo de vários veículos especialmente adaptados para este fim, em local aberto, sem qualquer isolamento acústico e com intensidade de pressão sonora em níveis superiores aos limites máximos permitidos para o local e horário, conforme constatados nos autos de infração e boletins de intensidade sonora a seguir relacionados: (...) Consta outrossim que o denunciando LUCAS FALEIRO REIS FILGUEIRA, ao promover a festa denominada ‘Baile do Fabríciu’, realizou atividade potencialmente poluidora, consistente na utilização de som mecânico e som automotivo em alta potência, em local aberto e sem isolamento acústico, sem possuir a necessária licença ou autorização expedida pelo órgão ambiental competente, em flagrante desrespeito ao artigo 10 da Lei nº 6.938/81. A Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR n° 10.151 apresenta a seguinte tabela com o Nível de critério de avaliação (NCA) para ambientes externos, em dB(A), vejamos: (...) Além disso, a Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR n° 10.152 apresenta a seguinte tabela com os índices aceitáveis de ruídos em…
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