Processo 5725985-43.2024.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5725985-43.2024.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Montividiu - Vara Criminal
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Montividiu Telefone: (62) 3611-2187/2188 E-mail: comarcademontividiu@tjgo.jus.br   Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo n° 5725985-43.2024.8.09.0011 Parte requerente: MINISTERIO PUBLICO Parte requerida: MACIEL GOMES DA CRUZ SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO1 I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de MACIEL GOMES DA CRUZ, praticaram a infração penal descrita nos artigos 21 da Lei de Contravenções Penais, com incidência da Lei n. 11.340/2006, art. 129, § 12º; art. 329; art. 330 e art. 331, todos do CP. Consta na denúncia: “No dia 27 de julho de 2024, nesta cidade, o denunciado, agindo de forma livre e consciente da ilicitude de sua conduta, no âmbito da relação íntima de afeto, praticou vias de fato em desfavor de sua ex-companheira, Elenilde Teixeira Souza, desferindo-lhe um tapa próximo à sua orelha esquerda e empurrando-a ao chão. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, agindo com consciência e vontade, desobedeceu ordens legais de funcionários públicos no exercício de suas funções. Ainda no mesmo contexto fático, o denunciado, agindo de forma livre e consciente da ilicitude de sua conduta, desacatou os policiais militares Marcos Júnior Pires, Hélio Pereira de Souza Filho, Elcides de Bivar Dourado e Divino Pereira de Almeida no exercício de suas funções e em razão dela. Nas mesmas circunstâncias fáticas acima mencionadas, o denunciado, agindo de forma livre e consciente da ilicitude de sua conduta, ofendeu a integridade corporal de funcionário público no exercício de sua função, desferindo um chute na mão direita do Sargento Marcos Júnior Pires. Por fim, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, de forma livre e consciente da ilicitude de sua conduta, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo, resistindo fisicamente à sua prisão em flagrante, empurrando e desferindo socos em desfavor dos policiais Marcos Júnior Pires, Hélio Pereira de Souza Filho, Elcides de Bivar Dourado e Divino Pereira de Almeida, sendo necessário o uso de força física de forma seletiva e moderada para conter o denunciado”. O Ministério Público ofereceu denúncia em 04/02/2025 (páginas 190 a 193 do PDF). A denúncia foi recebida pelo Juízo em 26/02/2025 (páginas 196 e 197 do PDF). O acusado apresentou resposta à acusação (páginas 198 a 202 do PDF). Após sucessivas redesignações, a audiência de instrução e julgamento foi realizada em 05/03/2026. Na ocasião, foram ouvidos a vítima Marcos Júnior Pires e as testemunhas Divino Pereira de Almeida, Elcides de Bivar Dourado, Hélio Pereira de Souza Filho, todos policiais militares, e Tais Mikaele Alves de Sousa, bem como a testemunha de defesa Sinval da Cruz Chaves. Ao final das oitivas, compareceu ao ato a vítima Elenildes Teixeira Souza, oportunidade em que foi realizada sua oitiva. Na sequência, o acusado foi devidamente qualificado e optou por exercer seu direito constitucional ao silêncio. Por fim, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, enquanto a defesa requereu prazo para apresentação de memoriais (páginas 333 e 334 do PDF). A defesa apresentou alegações finais por memoriais, requerendo a absolvição integral do acusado, sob o argumento de atipicidade das condutas imputadas e alegado excesso por parte da equipe policial (páginas 339 a 347 do PDF). Constam…

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