Processo 5727754-29.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5727754-29.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Wild Afonso Ogawa APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5727754-29.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: Desembargador WILD AFONSO OGAWA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, já qualificado, nascido em 05/08/1959, dando-o como incurso nas sanções do artigo 16, caput, da Lei n.º 10.826/2003. Narra a denúncia (mov. 74) que: “[…] Exsurge dos elementos de informações coligidos ao incluso inquérito policial que, no dia 08/09/2025, por volta das 15h40min, no interior de um motorhome/ônibus estacionado na Avenida Bela Vista, Parque Acalanto, nesta capital, o denunciado, de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares pertinentes, possuía arma de fogo de uso restrito, tipo pistola, marca G2C, calibre 9mm, número de série ACD816627, acompanhada de um carregador com 11 (onze) munições de mesmo calibre. É o que atestam: o Termo de Exibição e Apreensão (evento n. 33, págs. 187/188 do PDF); o Registro de Atendimento Integrado – R.A.I n. 43585788 (evento n. 33, págs. 192/214 e 273/295 do PDF); o Laudo de Perícia Criminal de Caracterização e Eficiência de Arma de Fogo e Munições (evento n. 57, págs. 481/484 do PDF); e o Laudo de Exame de Corpo de Delito “Lesões Corporais Indireto” (evento n. 71, págs. 545/546), todos do inquérito policial. Pormenorizando os fatos, policiais militares foram acionados por populares para atender ocorrência de lesão corporal, visto que o denunciado estava espancando e estrangulando a vítima Ruan Mateus Ferreira dos Santos (travesti) no interior de seu motorhome/ônibus. A equipe se dirigiu ao local informado, onde encontraram a vítima inconsciente e com múltiplas lesões pelo corpo, sendo socorrida por populares. A vítima foi levada até o Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), enquanto os policiais passaram a realizar diligências para a localização do autor do crime. Durante patrulhamento, o motorhome descrito pelas testemunhas foi localizado e o investigado foi abordado, ocasião em que confessou a autoria delitiva, alegando que houve um desentendimento com a vítima após contratá-la para serviços sexuais. Ato contínuo, com a devida autorização do investigado, foi realizada busca no interior do motorhome, onde foi localizada e apreendida uma arma de fogo tipo pistola, marca G2C, calibre 9mm, número de série ACD816627, acompanhada de um carregador com 11 (onze) munições. Diante da situação de flagrância, o denunciado foi preso e conduzido à Central Geral de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão de Goiânia. Ante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS denuncia JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso restrito) [...]” Registre-se, ainda, que o Ministério Público deixou de oferecer Acordo de Não Persecução Penal ao denunciado JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, sob o fundamento de que este não preenche os requisitos exigidos pelo art. 28-A do Código de Processo Penal, haja vista a existência de condenação criminal transitada em julgado, ação penal em curso pela prática de delito da mesma natureza e benefício anterior de transação penal, circunstâncias que evidenciariam reiteração delitiva e atrairiam a incidência da vedação prevista no § 2º,…

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