Processo 5728570-68.2025.8.09.0032

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5728570-68.2025.8.09.0032
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO. DESOBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE AVISO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática dos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desobediência, em concurso material, à pena de 10 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 600 dias-multa. A defesa suscita nulidade por ausência de advertência sobre o direito ao silêncio e requer a absolvição, a desclassificação do tráfico para posse de droga para consumo pessoal, a redução das penas, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a alteração do regime prisional, a detração, o direito de recorrer em liberdade e a gratuidade da justiça. II. Questão em discussão. 2. Há nove questões em discussão: (i) saber se a ausência de advertência sobre o direito ao silêncio durante a abordagem policial acarreta a nulidade das declarações informais e do processo; (ii) saber se as provas são suficientes para a condenação por tráfico de drogas ou se cabe a desclassificação para posse para consumo pessoal; (iii) saber se estão comprovados os crimes de posse irregular de arma de fogo, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desobediência; (iv) saber se houve dolo no recebimento e na condução do veículo adulterado; (v) saber se as penas foram fixadas de forma proporcional; (vi) saber se incide a causa de diminuição do tráfico privilegiado; (vii) saber se cabe a alteração do regime inicial e a detração da prisão cautelar; (viii) saber se estão presentes os requisitos para recorrer em liberdade; e (ix) saber se a gratuidade da justiça pode ser concedida na fase de conhecimento. III. Razões de decidir 3. A ausência de advertência sobre o direito ao silêncio durante a abordagem policial constitui nulidade relativa e exige demonstração de prejuízo concreto. A inexistência de coação, ameaça ou violência, o posterior resguardo das garantias constitucionais e a presença de provas independentes afastam a nulidade. 4. O processo penal adota o princípio segundo o qual não se declara nulidade sem efetivo prejuízo. A condenação não se fundamentou exclusivamente nas declarações informais atribuídas ao recorrente. 5. Os depoimentos dos policiais constituem meios de prova idôneos quando coerentes, prestados sob contraditório e confirmados por outros elementos do processo, sem indícios concretos de suspeição ou falsidade. 6. A destinação comercial da droga está demonstrada pelos relatos testemunhais, pelas circunstâncias da abordagem, pela forma de acondicionamento e pelo fracionamento da substância, além de diálogos, imagens e vídeos extraídos do aparelho celular compatíveis com tratativas sobre entorpecentes, valores e dívidas. A negativa judicial isolada não autoriza a absolvição nem a desclassificação para posse para consumo pessoal. 7. A posse irregular da arma de fogo está comprovada pela apreensão de revólver acompanhado de munições, pelo laudo que atestou a eficiência do armamento e pela confissão judicial de propriedade. 8. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor está demonstrada pela condução de motocicleta adulterada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados