Processo 5733310-68.2025.8.09.0097

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5733310-68.2025.8.09.0097
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jussara - 1ª Vara Cível
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA NÃO COMPROVADA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 385 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO Nº 929 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que conheceu e deu provimento à Apelação Cível para reconhecer a inexistência de contratação bancária, declarar a inexigibilidade do débito, condenar a instituição financeira à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de comprovação da contratação e da caracterização do desvio produtivo do consumidor.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 6 (seis) questões em discussão: (i) saber se são cognoscíveis, em sede de Agravo Interno, teses não deduzidas anteriormente, relativas à ausência de interesse de agir e ao valor da multa cominatória; (ii) saber se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a regularidade da contratação impugnada; (iii) saber se a existência de restrições preexistentes afasta a condenação por danos morais; (iv) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro; (v) saber se o valor da indenização por danos morais comporta redução; e (vi) saber se os honorários advocatícios recursais foram corretamente majorados.   III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As teses relativas à ausência de interesse de agir e ao valor da multa cominatória não podem ser conhecidas, por configurarem inovação recursal, vedada em sede de Agravo Interno. 4. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a regular contratação, limitando-se à juntada de documentos unilaterais, desacompanhados de instrumento contratual assinado ou de elementos técnicos aptos a demonstrar a manifestação de vontade da consumidora. 5. O dano moral decorre da aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, evidenciada pelas sucessivas tentativas frustradas de solução administrativa da controvérsia, circunstância autônoma em relação à inscrição em cadastro restritivo. 6. A existência de apontamentos restritivos anteriores não afasta a indenização quando esta se fundamenta em dano existencial decorrente da falha na prestação do serviço, sendo inaplicável, na hipótese, a Súmula nº 385 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 7. A repetição do indébito em dobro independe da demonstração de má-fé subjetiva do fornecedor, bastando que a cobrança indevida decorra de conduta incompatível com a boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 929. 8. O valor da indenização por danos morais fixado revela-se proporcional às circunstâncias do caso concreto e atende às funções compensatória e pedagógica da condenação. 9. Ausentes elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da Decisão Monocrática, impõe-se sua manutenção.   IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido.   Tese de julgamento: 1. É inadmissível, em Agravo Interno, a apreciação de matérias não suscitadas no recurso anteriormente interposto, por configurar inovação recursal. 2. A instituição financeira deve comprovar a regular contratação mediante elementos probatórios idôneos, não bastando documentos produzidos unilateralmente. 3. A Teoria…

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