Processo 5734897-63.2024.8.09.0032
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 1° VARA CRIMINAL Autos: 5734897-63.2024.8.09.0032 SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (mov. 06), ofereceu denúncia contra VICTOR HUGO OLIVEIRA ANTUNES, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado pelo artigo 129, § 13, do Código Penal, realizada no contexto da Lei 11.340/06 pelo seguinte fato delituoso narrado na denúncia, o qual, reproduzo-o exatamente como no original: […] Consta do Incluso Inquérito Policial que no dia 14 de julho de 2024, por volta das 03h00min, na Rua MV6, Qd. 08, Lt. 01, Conjunto Morada Verde, Ceres - GO, VICTOR HUGO OLIVEIRA ANTUNES, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua companheira Yasmin Gontijo Ribeiro, por razões da condição do sexo feminino, consoante Laudo de Exame de Corpo de Delito (mov. 01; p. 46) acostado aos autos. De acordo com os dados da apuração preliminar, denunciado e vítima vivem em união estável há, aproximadamente, 01 (um ano), união da qual adveio o nascimento de um filho. Conforme reportado no procedimento investigatório, no dia dos fatos, durante um desentendimento do casal, motivado por uma possível infidelidade do companheiro, o denunciado, obstinado a impedir a vítima de sair de sua residência, a empurrou sobre a pia da cozinha. Durante a queda, a ofendida caiu sobre alguns copos de vidro dispostos na bancada, os quais se quebraram, provocando as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito (mov. 01; p. 46). A vítima, no momento da agressão, "sentiu sua cesariana abrindo, e logo após os fatos, começou a sentir dor" (mov. 01; p. 35), vindo a sofrer "deiscência de pontos a direita" (mov. 01; p. 46), visto que havia concebido o filho do casal há 15 (quinze) dias, razão pela qual, recém - operada, ainda apresentava os pontos do procedimento de cesariana. Colhe-se dos autos que o cenário delituoso se desenvolveu na presença do filho recém-nascido do casal [...]. A denúncia veio instruída por meio do inquérito policial (mov. 01), o qual foi instaurado mediante portaria (mov. 01, págs. 04). Boletim de Ocorrência (mov. 01, págs. 09 - 31). Termo de Declarações (mov. 01, págs. 34 – 35). Solicitação de Medida Protetiva (mov. 01, págs. 36 – 37). Decisão que defere Medida Protetivas de Urgência (mov. 01, págs. 39 – 40). Laudo de Exame de Corpo de Delito "Lesões corporais" (mov. 01, págs. 46 – 48). Termo de Depoimento (mov. 01, págs. 49 - 50; 53 - 54; 57 – 58; 60 – 61). Termo de Qualificação e Interrogatório (mov. 01, págs. 63 – 65). Denúncia recebida em 05 de agosto de 2024 (mov. 09). Devidamente citado (mov. 14). O acusado informou não ter interesse em nomeação de defensor dativo. Tendo transcorrido o prazo para apresentar resposta à acusação e diante da inércia do acusado em constituir defensor nos autos, lhe foi nomeado um dativo conforme mov. 22 Através de defensor nomeado, apresentou a defesa prévia (mov. 24). Saneado o feito, foi designada audiência de instrução e julgamento (mov. 35). Durante a instrução foi ouvida: a vítima Yasmin Gontijo Ribeiro, os informantes: Amauri José Ribeiro e Aparecida Camargo Gontijo Ribeiro tendo em vista que são pais da vítima, bem como as testemunhas: Genair Rosa Fernandes e Wisley Mendes dos Santos, conforme mídias audiovisuais de movs. 89 e 90. No mesmo ato o acusado devidamente interrogado conforme mídia audiovisual de mov. 89.. Em alegações finais,…
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