Processo 5736366-53.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5736366-53.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa: Direito Administrativo. Duplo Grau de Jurisdição. Policial Militar. Licença Especial não Gozada. Conversão em Pecúnia. Remessa Necessária Desprovida. I. Caso em Exame: 1. Trata-se de remessa necessária da sentença em que se julgou procedente pedido inicial formulado por policial militar da reserva remunerada. 2. O autor pleiteou a condenação do Estado de Goiás ao pagamento da conversão em pecúnia de 12 (doze) meses de licença especial não gozada, referentes ao 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios de serviço, calculada com base no seu último subsídio na ativa, livre de descontos fiscais e previdenciários. II. Questões em Discussão: 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se policial militar transferido para a reserva remunerada possui direito à conversão de licença especial não gozada em pecúnia; (ii) se para tal conversão é necessária a comprovação de prévio requerimento administrativo ou de que o gozo foi obstado por necessidade do serviço; (iii) qual deve ser a base de cálculo e se há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária; e (iv) quais são os consectários legais aplicáveis à condenação da Fazenda Pública. III. Razões de Decidir: 4. O direito à licença especial do policial militar está amparado no art. 65 da Lei Estadual nº 8.033/1975, que assegura o afastamento por 3 (três) meses a cada quinquênio de efetivo serviço. 5. A conversão da licença especial não gozada em pecúnia é devida ao servidor que passa para a inatividade, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública, nos termos do art. 884 do Código Civil. 6. A conversão em pecúnia independe de prévio requerimento administrativo ou de comprovação de que o gozo foi obstado por necessidade do serviço, conforme entendimento consolidado, aplicando-se analogicamente o Tema 1.086 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A verba referente à conversão de licença especial não gozada detém natureza estritamente indenizatória, e não há incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. 8. A base de cálculo para a indenização deve corresponder à última remuneração percebida pelo militar na ativa, composta pelo vencimento do cargo efetivo e das vantagens pecuniárias de caráter permanentes, excluindo-se as verbas de caráter eventual. 9. Considerando que a transferência do autor para a reserva remunerada ocorreu após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, a Taxa SELIC deve incidir exclusivamente como índice de correção monetária e juros de mora, a partir da data em que a verba se tornou devida, data da inativação. IV. Dispositivo e Teses: 10. Remessa Necessária Conhecida e Desprovida. 11. Teses de Julgamento: O policial militar transferido para a reserva remunerada faz jus à conversão em pecúnia das licenças especiais não gozadas durante a atividade. A conversão da licença especial em pecúnia independe de prévio requerimento administrativo ou de comprovação de que o gozo foi obstado por necessidade do serviço. A indenização decorrente da conversão de licença especial em pecúnia detém natureza indenizatória, e não sofre a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. A base de cálculo da indenização corresponde à última remuneração do servidor em atividade, composta pelo vencimento do cargo efetivo e das vantagens pecuniárias de caráter permanentes. Para débitos devidos pela Fazenda Pública após a Emenda Constitucional nº 113/2021, a Taxa SELIC é o único índice aplicável para correção monetária e juros de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados