Processo 5737547-89.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5737547-89.2025.8.09.0051 Promovente (s): Janita Garcez Lopes CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Endereço: PRES HOOVER, , QD 29 LT 26, JARDIM PRESIDENTE, GOIÂNIA, GO, 74353190 Promovido: Serasa S.a. (CPF/CNPJ: 62.173.620/0001-80) Endereço: Alameda dos Quinimuras, 187, , PLANALTO PAULISTA,SAO PAULO, SP, 04070090 SENTENÇA JANITA GARCEZ LOPES, brasileira, divorciada, servidora pública, propôs a presente ação declaratória de inexigibilidade c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de SERASA S.A., pessoa jurídica de direito privado, e MAX BRASIL NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado. A promovente alegou ter sido surpreendida, a partir de abril de 2025, com mensagens de texto (SMS) e ligações telefônicas intimidatórias de uma empresa desconhecida, que se identificava como representante da empresa MAX, atuando em nome da Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o preposto, haveria uma suposta dívida relativa a antigas tarifas bancárias de cheques não baixados, cujo valor atualizado teria alcançado R$ 24.883,69. Sustentou que, apesar de jamais ter sido notificada formalmente pela instituição bancária e não reconhecer qualquer débito com a CEF, foi pressionada com promessas de desconto para "acordo" e ameaças explícitas de bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e ações judiciais iminentes. Em estado de angústia e medo, a promovente efetuou o pagamento de uma entrada no valor de R$ 1.500,48, seguido por parcelas mensais de R$ 100,00. Verbera que jamais assinou qualquer contrato ou confissão de dívida, tendo apenas recebido os boletos por meio eletrônico. O pagamento da entrada foi direcionado à empresa OPEN INVEST COBRANÇAS E SERVIÇOS, que, conforme apurado posteriormente, atua em conjunto com a empresa MAX BRASIL, a mesma que promoveu a negativação do nome da promovente nos cadastros do SERASA. Aduz que, após o pagamento, as cobranças e ameaças continuaram, o que despertou sua desconfiança. Ao pesquisar, descobriu tratar-se de uma fraude estruturada, com diversas reclamações públicas em sites como o "Reclame Aqui", relatando o mesmo modus operandi: cobranças indevidas de dívidas prescritas ou inexistentes, abordagens agressivas e uso indevido do nome de instituições bancárias. Alega que foi vítima de um golpe articulado, que se valeu de práticas abusivas, intimidação e má-fé para obter vantagem indevida, promovendo cobranças de supostos débitos inexistentes ou já prescritos. Além do prejuízo financeiro, a promovente sofreu abalo emocional e psicológico, causado pelas ameaças e pelo constrangimento da indevida negativação de seu nome. Informa que a empresa MAX BRASIL NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA possui mais de 1988 processos envolvendo seu CNPJ, incluindo ações declaratórias de inexistência de débito e indenização por danos materiais e morais, o que, para a promovente, indica que o CNPJ foi criado para uma prática delitiva. A promovente requer a declaração de inexistência da relação jurídica e da dívida, a condenação das promovidas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, e a concessão de tutela de urgência para a imediata exclusão de seu nome…
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