Processo 5740159-91.2024.8.09.0032

TJGO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5740159-91.2024.8.09.0032
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Ceres - Vara Criminal - II
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA CRIMINAL - II __________________________________________________________________________________________________________________________ 5740159-91.2024.8.09.0032 Ministério Público Do Estado De Goiás Carlos Muriel Candido Mendonca DECISÃO O Ministério Público do Estado de Goiás ofertou denúncia em desfavor de CARLOS MURIEL CANDIDO MENDONÇA, qualificado nos autos, imputando-lhe os tipos penais insculpidos no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, da seguinte forma: “No dia 11 de fevereiro de 2024, por volta das 21h, na Rua 60, n.º 80, Jardim Ribeiro, Ceres/GO,CARLOS MURIEL CÂNDIDO MENDONÇA, com a participação de pessoa não identificada, de forma livre e consciente, imbuído com animus necandi, impelido por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar o adolescente Ryann Scalabrini, somente não consumando seu intento criminoso por razões alheias à sua vontade, conforme Prontuário Médico (fls. 26/27) e Laudos de Exame de Corpo de Delito "Lesões Corporais" Indireto (fls. 50/51) e Complementar (fls. 51/53). Infere-se do incluso inquérito policial que CARLOS MURIEL pertence à organização criminosa denominada Comando Vermelho (CV), atuando como executor dos crimes da facção, enquanto a vítima Ryann Scalabrini é integrante da organização criminosa rival, Amigos do Estado (ADE). Restou apurado que as organizações criminosas mencionadas disputam território pelo controle da venda de drogas na região, sendo Lucas Scalabrini, vulgo "Tubarão", genitor da vítima, identificado como um dos líderes da facção Amigos do Estado (ADE), e Ryann Scalabrini um dos comerciantes de entorpecentes na cidade de Ceres/GO. Na data dos fatos, por volta das 21h, CARLOS MURIEL e um indivíduo não identificado se dirigiram de motocicleta até a residência da vítima, momento em que o denunciado foi até o portão e a chamou pelo nome. Assim que foi atendido pela vítima, o CARLOS MURIEL questionou Ryann sobre a localização de Lucas Scalabrini, ao que prontamente foi respondido com os seguintes dizeres:"meu pai está dormindo, depois você volta aí". Nesse instante, CARLOS MURIEL sacou uma arma de fogo e efetuou dois disparos em desfavor de Ryann Scalabrini, que foi atingido por um dos projéteis, transifxando ambas as suas pernas. Não satisfeito, ao verificar que a vítima conseguiu correr para o interior da residência, o denunciado, com o objetivo de consumar o intento criminoso, pulou o portão e entrou no local, onde também se encontravam Vinicius Silva Coelho, Raquel Gonçalves de Oliveira e os filhos menores do casal. Não conseguindo localizar Ryann, CARLOS MURIEL foi até a porta da sala de estar e efetuou um disparo no chão, no interior da residência, empreendendo fuga logo em seguida na motocicleta conduzida por um indivíduo não identificado, conforme imagens de câmeras de segurança juntadas no arquivo digital de mov. 22. O laudo de exame de corpo de delito (fls. 51/53) constatou que Ryann "sofreu agressão por PAF, a qual penetrou a coxa direita e passou pela coxa esquerda, ficando alojado na coxa esquerda no subcutâneo; evoluindo com discreta diminuição de força da coxa esquerda", resultando na sua incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Desse modo, verifica-se que a ação criminosa empenhada por CARLOS MURIEL sobreveio de claro intento homicida, somente não alcançando o fim almejado por…

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