Processo 5740439-68.2025.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4o andar, sala 419 – Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5740439-68.2025.8.09.0051 Parte autora: MINISTERIO PUBLICO Parte ré: JEAN CARLOS DA SILVA I. Relatório: O representante do Ministério Público, em exercício nesta 5ª Vara Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de JEAN CARLOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, catador de material reciclável, nascido aos 15/04/1992, natural de Goiânia-GO, RG nº 5736260 SSP/GO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de José Antônio da Silva e Nelma Eliane dos Santos, residente na Rua Guaicurus, Qd. 43, Lt. 07, nº 01, Setor Parque Industrial João Braz, Goiânia-GO, imputando-lhe a prática do crimes previsto no art. 155, § 4º, incisos I, IV Código Penal; MÁRCIO ARAÚJO FERREIRA, brasileiro, casado, autônomo, nascido aos 01/06/1982, natural de Imperatriz-MA, RG nº5154884 SSP/GO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Marciano Ferreira de Souza e Ceci Araújo Ferreira, residente na Rua Belo Horizonte, Qd. 114-A, Lt. 02, Parque Amazônia, Goiânia-GO e LUCAS HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, casado, catador de material reciclável, nascido aos 24/05/2000, CPF nº229.191.468-58, filho de Adilson Ferreira Marins e Leidmar da Silva, residente Na Rua K, nº 90, Setor Oeste, Goiânia-GO, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 155, 180, §1º e 3°, do Código Penal. Narra a denúncia (ev. 15), in verbis: "No dia 14 mês de novembro de 2024, o denunciado JEAN (vulgo “Xepão”) se uniu a pessoa de “Tonin”, não identificado nos autos, com o objetivo de praticarem crimes de furtos em residências, visando a venda dos objetos subtraídos. Deste modo, no dia 14/11/2024, JEAN e o indivíduo andavam pelo Setor Jardim América, nesta capital, quando visualizara que no imóvel situado na Avenida C-169, Qd. 413, Lt. 02, havia uma construção paralisada, razão pela qual decidiram adentrar no local. Em seguida, ambos se aproximaram do portão de entrada e romperam o cadeado, obtendo acesso à área interna do imóvel. Ato contínuo, ao vasculhar o local, JEAN constatou que havia diversos materiais e ferramentas de construção em um quarto nos fundos do imóvel. Assim, o denunciado e seu comparsa arrombaram a janela do referido quarto e subtraíram de seu interior 01 (uma) escada de alumínio, 02 (duas) portas de alumínio, interruptores, fiação elétrica, luminárias, pia e uma grade de ferro. Após, JEAN se deslocou até a Reciclagem Souza Lima, Jardim América, nesta capital, uma vez que tinha conhecimento de que os denunciados MÁRCIO e LUCAS trabalhavam no local e que ambos tinham o hábito de comprar materiais de construção e utensílios sem checar a procedência, sendo que já haviam vendido objetos furtados para ambos anteriormente. Deste modo, MÁRCIO, gerente da reciclagem, e LUCAS, funcionário, receberam os objetos furtados e os ocultaram nos fundos da reciclagem local, para que dessem posterior destinação em proveito próprio. Ocorre que, no dia 18/11/2024, por volta das 13h30, MÁRCIO e LUCAS foram surpreendidos com a chegada da Polícia Civil na Reciclagem Souza Lima. Consta dos autos que agentes de polícia atenderam o registro de uma ocorrência de furto (RAI nº 38860310), praticado em uma residência do Jardim América em desfavor da vítima Lucas Oliveira Vasco…
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