Processo 5742713-73.2023.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção SENTENÇA Protocolo nº: 5742713-73.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado: WILLIAM SANTOS MESQUITA Sentença. Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público, em face de WILLIAM SANTOS MESQUITA e JOHNATANN SOTEIRO PORTELA, qualificados na denúncia, imputando, a WILLIAM SANTOS MESQUITA, a prática do crime previsto no artigo 171, caput, c/c artigo 71, caput, ambos do Código Penal, e, a JOHNATANN SOTEIRO PORTELA, a prática do crime previsto n o artigo 180, caput, do Código Penal. Segundo narra a denúncia, entre os meses de junho e setembro do ano de 2022, nesta Capital, WILLIAM SANTOS MESQUITA, consciente e voluntariamente, mediante mais de uma ação, pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo Letícia Pereira dos Santos, Rosa Ferreira dos Santos Sousa e Divanilda de Morais Santos em erro, mediante ardil. Em 28/10/2022, nesta Capital, JOHNATANN SOTEIRO PORTELA , consciente e voluntariamente, recebeu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime. Conforme apurado, no decurso do ano de 2022, WILLIAM SANTOS MESQUITA, colega de Letícia Pereira dos Santos, alegou conhecer uma pessoa que trabalhava no INSS que poderia auxiliar sua genitora, Rosa Ferreira dos Santos Sousa, a se aposentar, o que despertou seu interesse. Ao tomar conhecimento disso, por intermédio de Letícia, Divanilda de Morais Santos também manifestou interesse em obter o suposto auxílio para se aposentar. WILLIAM SANTOS MESQUITA, sob o pretexto de realizar procedimentos necessários para a concessão dos benefícios previdenciários, solicitou cópias de alguns documentos de Rosa Ferreira dos Santos Sousa e Divanilda de Morais Santos, bem como diversas transferências de dinheiro. Consequentemente, entre os meses de junho e setembro do ano de 2022, Letícia Pereira dos Santos, Rosa Ferreira dos Santos Sousa e Divanilda de Morais Santos transferiram para WILLIAM SANTOS MESQUITA o quantum total de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Não bastasse isso, em 28/10/2022, Letícia Pereira dos Santos foi contatada por um indivíduo não identificado, que fez referência a WILLIAM SANTOS MESQUITA, dizendo que precisava de mais R$ 2.000,00 (dois mil reais) para dar andamento nos procedimentos em trâmite no INSS e informou a chave pix de JOHNATANN SOTEIRO PORTELA para transferência/recebimento do valor. Por conseguinte, Letícia Pereira dos Santos transferiu os R$ 2.000,00 (dois mil reais) para JOHNATANN SOTEIRO PORTELA, conforme orientação do interlocutor não identificado. Finaliza a denúncia com o pedido de condenação do réu WILLIAM SANTOS MESQUITA nas penas do artigo 171, caput, c/c artigo 71, caput, ambos do Código Penal, e do réu JOHNATANN SOTEIRO PORTELA nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal. A denúncia foi recebida, conforme despacho proferido no mov. 55, em 03/04/2024. Determinada a citação dos acusados nos moldes do artigo 396, foram apresentadas respostas à acusação nos movs. 68 e 75. Em audiência realizada no mov. 116, em 19/03/2025, foi oferecida Suspensão Condicional do Processo aos acusados. Na ocasião, ouviram-se as vítimas. Dado o descumprimento, todavia, a Suspensão foi rescindida em relação a WILLIAM em 195. Realizou-se seu interrogatório na…
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