Processo 5745231-88.2025.8.09.0011

TJGO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5745231-88.2025.8.09.0011
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Anicuns - Vara Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Protocolo: 5745231-88.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO CPF/CNPJ n. 01.409.598/0001-30 Endereço: rua 23, , JARDIM GOIAS, GOIÂNIA, CEP:74805100 - GO Polo passivo: Agmael Costa Dias CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX Endereço: MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 420, SETOR OESTE, ANICUNS, CEP:76170000 - GO   S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício)   Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de AGMAEL COSTA DIAS e CLEONIDE BENEDITO GOMES, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal. Comunicado de prisão em flagrante e respectivos documentos à mov. 1. A princípio, constavam como investigados Vagner Gomes Pereira Filho e Emile Vitória dos Santos, tendo sido decretada a prisão preventiva de Emile à mov. 14, enquanto a punibilidade de Vagner foi extinta (mov. 42) em razão de seu óbito. Inquérito Policial (mov. 54). Laudo de exame cadavérico de Nilsimar Fernandes de Morais, laudo de exame de corpo de delito “lesões corporais” de Nerley Fernandes de Morais e relatório final da Autoridade Policial (mov. 65). Revogação da prisão de Emile Vitoria dos Santos à mov. 73 e arquivamento do feito quanto a ela (mov. 84). Inclusão formal de Agmael e Cleonide no polo passivo (mov. 84). A denúncia foi oferecida em 29/12/2025 (mov. 94) e, em síntese, consta que, no dia 13 de setembro de 2025, por volta das 20h00, na Avenida Bandeirantes, Vila São Vicente, Anicuns/GO, agindo de forma livre e consciente da reprovabilidade de suas condutas, em conjunção de esforços e união de desígnios, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, os denunciados teriam matado a vítima Vagner Gomes Pereira Filho. Tem-se que, ao perceberem uma discussão que envolvia inicialmente Nilsimar, Nerley (irmão de Nilsimar), Vagner e Emile, sem possuírem qualquer envolvimento com a contenda originária, teriam se inserido voluntariamente na briga, sem qualquer motivação legítima, movidos pelo exclusivo desígnio de infligir sofrimento a terceiro e participar de recreação violenta. Nesse contexto, Cleonide teria se apoderado de um tijolo e o utilizado para golpear violentamente a cabeça da vítima, que teria caído no chão, atordoada. Assim, enquanto estaria prostrada, ferida e incapaz de esboçar qualquer reação defensiva, Agmael teria desferido murros em sua face e nas costelas, enquanto Cleonide teria prosseguido com chutes contra seu corpo, cessando a ação apenas ao perceberem que Vagner estava sangrando, sendo que as agressões teriam sido gravadas por populares. Como desfecho, no dia 16 de setembro de 2025, a vítima Vagner teria morrido em decorrência de “politraumatismos pulmonares, encefálicos e musculares provocados por ação contundente”, resultado letal que teria decorrido de forma direta, imediata e inequívoca das agressões perpetradas pelos denunciados. Na cota, o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva dos denunciados (mov. 97). A denúncia restou recebida aos 09/01/2026 (mov. 97), oportunidade em que o juízo decretou a prisão preventiva dos acusados. Cumprimento do mandado de prisão contra os acusados em 12/01/2026 (movs. 106/116). Os acusados foram citados pessoalmente (movs.…

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