Processo 5746472-34.2023.8.09.0087

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5746472-34.2023.8.09.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Itumbiara - 1ª Vara Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5746472-34.2023.8.09.0087 Polo Ativo: Marcos Moreno Santos Polo Passivo: Itumbi Clínica Odontologica LTDA   SENTENÇA   Cuida-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS proposta por MARCOS MORENO SANTOS em desfavor de ITUM CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA, ambas as partes qualificadas. Alega a parte autora, em suma, que, no dia 15 de fevereiro de 2023, contratou a prestação de serviços odontológicos da ré para a realização de implante dentário (prótese total superior protocolo HE, fase cirúrgica da arcada inferior, protocolo resinoso na fase protética da arcada inferior e exodontia simples), pelo valor total de R$ 9.200,00, ajustado mediante entrada de R$ 3.000,00 e 15 parcelas de R$ 413,33. Narra que, após a exodontia e posterior fixação dos implantes, passou a sofrer severos incômodos e sangramentos gengivais, sendo orientado pela ré a aguardar o período de adaptação. Sustenta, todavia, que o quadro evoluiu com a persistência do desconforto, manifesta dificuldade na fala e na mastigação, além do desprendimento de um dos implantes superiores. Ademais, aponta defeito na prestação dos serviços consubstanciado no desalinhamento entre as próteses e a gengiva, espaço que propicia o acúmulo de resíduos alimentares. Aduz que a falha no tratamento gerou severo sofrimento de ordem moral, estética e psicológica, comprometendo sua vida social e convívio familiar devido à perda da harmonia estética de seu sorriso. Informa que, em razão da quebra de confiança, encontra-se atualmente sem o implante superior e com dores na arcada inferior. Relata ter adimplido o sinal e 6 (seis) parcelas do financiamento, perfazendo o montante de R$ 5.479,98. Obtempera que tentou resolver o impasse administrativamente junto à ré para obter o reembolso dos valores, sem obter êxito, uma vez que a demandada insistia na continuidade do tratamento que o autor já recusava. Por fim, requer a rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos e, por consequência, a restituição dos valores pagos. Ademais, requer seja a parte ré compelida a reparação por danos morais e estéticos. Por outro lado, a parte ré sustenta que nunca se negou a prestar qualquer atendimento ao autor. Alega que, no dia 15 de fevereiro de 2023, restou contratada para realização de implantes dentários, o que compreendia os seguintes procedimentos, Prótese total superior, protocolo He (fase cirúrgica) arcada inferior, protocolo Resinoso (fase protética) arcada inferior e extração simples (dentes 23,24,27,33,41,42,43,44,45). Destaca que o tratamento vinha sendo realizado, quando restou procurado pelo promovente, ocasião em que se queixava de dores e alguns desconfortos, o que até então é normal em um pós operatório. Menciona que se prontificou a intervir de forma que melhorasse as reclamações apresentadas,  mas prontamente o autor se negou, exigindo de imediato a devolução dos valores.  Adverte que, por se tratar de um procedimento cirúrgico, o autor detinha conhecimento de que se tratava de uma obrigação de meio, e não fim, já que podem ocorrer intercorrências próprias do organismo de cada um. Ressalta, ainda, que a maior parte do tratamento contratado foi efetivamente realizada e que a parte autora continua usufruindo dos procedimentos anteriormente executados. Ao final, requer a total…

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