Processo 5748180-11.2025.8.09.0068
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Goiatuba R. Rio Grande do Sul, 65 – Goiatuba, GO, 75600-000 Telefone: (64) 3495-2360 Protocolo nº 5748180-11.2025.8.09.0068 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Fabiana Graciano Moreira Pires e Isauro Melo Pires Promovido(a): Inter SPE Uberlândia 6 Incorporação Ltda. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Fabiana Graciano Moreira Pires e Isauro Melo Pires em face de Inter SPE Uberlândia 6 Incorporação Ltda. Na petição inicial (evento 1), as partes autoras narram que firmaram com a empresa requerida, em 23 de julho de 2020, um contrato particular de promessa de compra e venda referente à unidade imobiliária 1505 da Torre A do empreendimento Park Martins, localizado em Uberlândia, Minas Gerais, pelo valor total de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais). Sustentam os autores que cumpriram integralmente com suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento de sinal, parcelas mensais e a contratação do financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal. Argumentam que a construtora requerida não estabeleceu um prazo fixo e transparente para a entrega do imóvel, vinculando abusivamente a data de conclusão da obra à assinatura do contrato de financiamento. Defendem que o prazo correto para a entrega deveria ser contado a partir do registro da incorporação imobiliária, o que fixaria o limite para a entrega em 15 de novembro de 2022, já computado o prazo de tolerância legal de 180 dias. Afirmam que as chaves do imóvel apenas foram entregues em 30 de julho de 2023, o que configura um atraso injustificado de mais de oito meses. Relatam ainda que, em virtude desse atraso, foram obrigados a continuar pagando a taxa de juros de evolução de obra ao agente financeiro. Além do atraso, apontam que o imóvel e as áreas comuns do condomínio foram entregues com problemas estruturais e vícios de qualidade, e que houve propaganda enganosa a respeito da construção de um supermercado anexo e da viabilidade técnica da medição individualizada de água e gás. Requerem a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a declaração de nulidade da cláusula contratual que vincula o prazo de entrega ao financiamento, a condenação da requerida ao pagamento de multa contratual de 1% ao mês sobre os valores pagos, a restituição dos valores cobrados a título de juros de obra durante o período de atraso e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O processo foi distribuído (evento 2) e incluído no Juízo 100% Digital (evento 3). Em seguida, este Juízo proferiu decisão (evento 6) recebendo a petição inicial, determinando a citação da parte requerida, designando audiência de conciliação e estabelecendo a inversão do ônus da prova em favor dos autores, com base no Código de Defesa do Consumidor, dada a vulnerabilidade técnica e econômica da parte requerente perante a construtora. Foram expedidas as intimações e o mandado de citação para a empresa requerida (eventos 8 a 14). Realizada a audiência de conciliação por videoconferência (evento 19), as partes não alcançaram uma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.