Processo 5748180-11.2025.8.09.0068

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5748180-11.2025.8.09.0068
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiatuba - Juizado Especial Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Goiatuba R. Rio Grande do Sul, 65 – Goiatuba, GO, 75600-000 Telefone: (64) 3495-2360 Protocolo nº 5748180-11.2025.8.09.0068 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Fabiana Graciano Moreira Pires e Isauro Melo Pires Promovido(a): Inter SPE Uberlândia 6 Incorporação Ltda. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Fabiana Graciano Moreira Pires e Isauro Melo Pires em face de Inter SPE Uberlândia 6 Incorporação Ltda. Na petição inicial (evento 1), as partes autoras narram que firmaram com a empresa requerida, em 23 de julho de 2020, um contrato particular de promessa de compra e venda referente à unidade imobiliária 1505 da Torre A do empreendimento Park Martins, localizado em Uberlândia, Minas Gerais, pelo valor total de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais). Sustentam os autores que cumpriram integralmente com suas obrigações financeiras, incluindo o pagamento de sinal, parcelas mensais e a contratação do financiamento bancário junto à Caixa Econômica Federal. Argumentam que a construtora requerida não estabeleceu um prazo fixo e transparente para a entrega do imóvel, vinculando abusivamente a data de conclusão da obra à assinatura do contrato de financiamento. Defendem que o prazo correto para a entrega deveria ser contado a partir do registro da incorporação imobiliária, o que fixaria o limite para a entrega em 15 de novembro de 2022, já computado o prazo de tolerância legal de 180 dias. Afirmam que as chaves do imóvel apenas foram entregues em 30 de julho de 2023, o que configura um atraso injustificado de mais de oito meses. Relatam ainda que, em virtude desse atraso, foram obrigados a continuar pagando a taxa de juros de evolução de obra ao agente financeiro. Além do atraso, apontam que o imóvel e as áreas comuns do condomínio foram entregues com problemas estruturais e vícios de qualidade, e que houve propaganda enganosa a respeito da construção de um supermercado anexo e da viabilidade técnica da medição individualizada de água e gás. Requerem a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a declaração de nulidade da cláusula contratual que vincula o prazo de entrega ao financiamento, a condenação da requerida ao pagamento de multa contratual de 1% ao mês sobre os valores pagos, a restituição dos valores cobrados a título de juros de obra durante o período de atraso e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O processo foi distribuído (evento 2) e incluído no Juízo 100% Digital (evento 3). Em seguida, este Juízo proferiu decisão (evento 6) recebendo a petição inicial, determinando a citação da parte requerida, designando audiência de conciliação e estabelecendo a inversão do ônus da prova em favor dos autores, com base no Código de Defesa do Consumidor, dada a vulnerabilidade técnica e econômica da parte requerente perante a construtora. Foram expedidas as intimações e o mandado de citação para a empresa requerida (eventos 8 a 14). Realizada a audiência de conciliação por videoconferência (evento 19), as partes não alcançaram uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados