Processo 5748250-39.2024.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5748250-39.2024.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Itajá - Vara Criminal
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (62) 3611154, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br ____________________________ Processo nº: 5748250-39.2024.8.09.0011 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: DERAIDES BORGES DE SOUZA SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, ofereceu denúncia em desfavor de Andrevaldo de Barros e Deraides Borges de Souza, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime tipificado no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006. Narra a denúncia que (ev. 35): “I – IMPUTAÇÃO Em 2 de agosto de 2024, por volta das 22h00, na Avenida João Pessoa, em frente ao lago municipal, na cidade de Aporé/GO, distrito da comarca de Itajá/GO, os denunciados Andrevaldo de Barros e Deraides Borges de Souza, conscientes e voluntariamente, transportavam 121 (cento e vinte e um) tabletes de cannabis sativa, popularmente conhecida como “maconha”, com massa total bruta de 96,8 Kg (noventa e seis quilos e oitocentos gramas), entre Estados da Federação, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (laudo de perícia criminal – constatação de drogas e substâncias – movimentação n.º 32 – arq. 36). II – FATOS Conforme apurado, no dia e horário supramencionados, os denunciados Andrevaldo e Deraides transportavam as substâncias entorpecentes supramencionadas da cidade de Campo Grande/MS com destino a Rio Verde/GO, utilizando, para tanto, dois automóveis, um VW/Gol, cor branca, placa PQL-3515 e um GM/Celta, cor verde, placa LVS-6583. Enquanto Deraides conduzia o veículo VW/Gol contendo os tabletes de drogas, Andrevaldo realizava a função de “batedor” no veículo GM/Celta. Todavia, quando passavam pela cidade de Aporé/GO, nas proximidades do lago municipal, os denunciados pararam os veículos para trocarem um dos pneus que havia furado. Então, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal aproximou-se para oferecer ajuda. No instante em que se aproximaram, os policiais sentiram um forte odor de maconha vindo do veículo VW/Gol, oportunidade em que realizaram buscas e localizaram no bagageiro 121 (cento e vinte e um) tabletes de “maconha” (termo de exibição e apreensão – movimentação n.º 32 – arq. 6). No interior do segundo veículo foram encontrados dois tickets de pedágio, com passagem de ambos os denunciados por Cassilândia/MS (movimentação n.º 32 – arq. 26). Ao serem questionados sobre os tabletes, Deraides afirmou que recebeu a quantia de R$2.500,00 (dois mil reais) para buscar a mercadoria em Campo Grande/MS e levá-la até Rio Verde/GO; por sua vez, Andrevaldo narrou que receberia R$2.000,00 (dois mil reais) pela função de “batedor” (termo de depoimento – movimentação n.º 32). Consoante o laudo de perícia criminal – constatação de drogas e substâncias, presente no inquérito policial (movimentação n.º 32 – arq. 36), a substância transportada pelos denunciados foi identificada como cannabis sativa, popularmente conhecida como “maconha”, proscrita no país pela portaria SVS/MS nº 344/1998, atualizada por meio da RDC nº 877 de 28/05/2024, da ANVISA. A materialidade e a autoria delitiva estão consubstanciadas pelo termo de exibição e apreensão (arq. 6), auto de prisão em flagrante (arq. 15), registro de atendimento integrado n.º 37100210 (arq. 25), cópia de…

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