Processo 5748505-06.2022.8.09.0160
TJGO • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, ao fundamento de ausência de comprovação dos requisitos legais, especialmente a posse anterior e a ocorrência de esbulho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve comprovação da posse anterior pela parte autora; e (ii) restou caracterizado esbulho possessório apto a justificar a reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de reintegração de posse exige a comprovação cumulativa dos requisitos previstos no CPC, art. 561, especialmente a posse anterior e o esbulho. 4. O título de propriedade não se confunde com a posse e não supre a ausência de demonstração de exercício fático sobre o bem. 5. As provas produzidas indicam que o imóvel permaneceu desocupado por longo período, o que afasta a alegação de posse anterior contínua. 6. Os elementos técnicos, como imagens de satélite e auto de avaliação, evidenciam ausência de ocupação anterior pela autora. 7. O boletim de ocorrência constitui prova unilateral e não comprova, de forma suficiente, a ocorrência de esbulho. 8. A controvérsia deve ser resolvida sob a ótica possessória, sendo irrelevante a discussão acerca do domínio do bem. 9. Não comprovados os requisitos legais, impõe-se a improcedência do pedido reintegratório. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. A procedência da ação de reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior e do esbulho, nos termos do CPC, art. 561. 2. O título de propriedade, por si só, não comprova a posse fática. 3. A ausência de demonstração de exercício anterior da posse impede o reconhecimento do esbulho possessório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 560, 561, 373, I, 85, § 11; CC, art. 1.210, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.134.446/MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 21/03/2018; TJGO, Apelação Cível 5703521-17.2025.8.09.0164, Rel. Des. Sandra Regina Teixeira Campos, 2ª Câmara Cível, j. 10/04/2026; TJGO, Apelação Cível 5623922-35.2024.8.09.0044, Rel. Des. Breno Caiado, 11ª Câmara Cível, j. 26/03/2026. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5748505-06.2022.8.09.0160 COMARCA : NOVO GAMA RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU APELANTE : AMÉLIA CARLOTA PEREIRA CORDEIRO ADVOGADO(A) : DANIEL BITENCOURT DE AMORIM – OAB/GO 39.408 APELADO(A) : ROBERTO PRUDENCIO FREIRE ADVOGADO(A) : JOSÉ VICTOR BARROS AGUIAR – OAB/GO 69.946 : NÁDIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA – OAB/GO 69.421 : MARIA NAIARA DE BARROS AGUIAR – OAB/GO 70.714 EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse, ao fundamento de ausência de comprovação dos requisitos legais, especialmente a posse anterior e a ocorrência de esbulho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve comprovação da posse anterior pela parte autora; e (ii) restou caracterizado esbulho possessório apto a justificar a reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.