Processo 5748935-46.2024.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5748935-46.2024.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Senador Canedo - 2ª Vara Criminal
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara Criminal RUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual); (62) 3239-3990 (escrivania) e-mail: gab2varcrisencanedo@tjgo.jus.br / esc2varcrisencanedo@tjgo.jus.br   Autos nº 5748935-46.2024.8.09.0011 SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA, imputando-lhe a prática do(s) delito(s) descrito(s) nos artigos 129, § 12 (vítima PM Marden Sousa da Silva), 329 e 331, todos do Código Penal, conforme a seguinte denúncia: “No dia 03 de agosto de 2024, por volta das 01h30min, na Rua PS-37, Quadra 49, Lote 48, Residencial Porto Seguro, nesta cidade, a denunciada Maria Aparecida Moreira da Silva, agindo de forma livre e consciente, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência; desacatou os policiais militares Marden Sousa da Silva e FábioHenrique Medeiros Silva, que estavam no exercício de suas funções; bem comoofendeu a integridade corporal do policial militar Marden Sousa da Silva, no exercício de sua função, causando-lhe as lesões descritas no Relatório Médico de pág. 127. Conforme apurado no inquérito policial anexo, na madrugada dos fatos a denunciada realizava uma festa em sua residência, utilizando som alto e consumindo bebidas alcoólicas. Em um dado momento, um sobrinho da denunciada quebrou alguns tijolos que estavam em frente à residência e arremessou pedras e tijolos nas casas dos vizinhos. Um dos vizinhos foi até a casa da denunciada para reclamar das importunações, porém não foi atendido. Após acionada, a equipe da Polícia Militar composta pelos policiais Marden Sousa da Silva e Fábio Henrique Medeiros Silva dirigiu-se até o local dos fatos e indagou à denunciada sobre as importunações, solicitando que ela desligasse o som e encerrasse a festa. A denunciada, em tom de voz alto, respondeu aos policiais que não diminuiria o volume do som, pois quem mandava em sua casa era ela. Nesse momento, o companheiro da denunciada foi até o aparelho de som para atender à solicitação dos policiais, entretanto, a denunciada agarrou o companheiro pelo pescoço e derrubou-o no chão, não permitindo que o som fosse desligado. O policial militar Marden aproximou-se da denunciada para abordagem, momento em que ela resistiu, agarrando a farda do agente e tentando desferir um tapa em seu rosto. O policial então empurrou a denunciada, a qual continuou segurando na farda da vítima, fazendo com que ambos caíssem no chão, o que resultou em escoriações na mão direita do policial, conforme descrição do relatório médico (p. 127). Logo após, a denunciada desacatou os militares, proferindo os seguintes dizeres:"policiais bandidos, corruptos, pau no cu; vagabundos". Foi solicitado reforço policial para detenção da denunciada que, ao ser algemada, novamente resistiu, jogando-se no chão e evitando o algemamento, pronunciando novamente palavras deslustrosas, como: “desgraçados; vagabundos.” A acusada foi presa em flagrante no dia 03/08/2024, a prisão foi homologada e a ré foi liberada na mesma data, após recolhimento da fiança. A denúncia foi oferecida no dia 29/08/2024 (evento 14) e recebida parcialmente no dia 30/08/2024 (evento 16).  Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito, o qual foi provido para reformar a decisão de…

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