Processo 5749822-30.2024.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5749822-30.2024.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. TEMA 1.061 DO STJ. AUSÊNCIA DE FRAUDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL INDEVIDOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME:  1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de alegada fraude em contrato de refinanciamento de empréstimo consignado. A instituição financeira recorrente pretende a reforma integral da sentença para reconhecer a regularidade da contratação e afastar as condenações impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  2. A questão sub examine envolve: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado; (ii) verificar a suficiência de biometria facial, registros operacionais e comprovação de crédito em conta para demonstrar a validade da contratação digital; (iii) examinar a necessidade de produção de prova pericial diante da impugnação da autenticidade contratual; (iv) aferir a existência de fraude apta a justificar repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. A relação jurídica possui natureza consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ;  4. Nas ações declaratórias fundadas em alegação de inexistência de contratação, incumbe à instituição financeira demonstrar a regularidade da relação jurídica, nos termos do art. 373, II, do CPC e do Tema 1.061 do STJ;  5. O Tema 1.061 do STJ não impõe obrigatoriamente a realização de perícia grafotécnica quando houver outros elementos probatórios suficientes à comprovação da autenticidade contratual;  6. A contratação presencial com registros detalhados das etapas operacionais, associada à biometria facial contendo data e horário compatíveis, constitui elemento idôneo de comprovação da contratação;  7. A comprovação do crédito do valor contratado na conta bancária vinculada ao benefício previdenciário da parte autora, seguida de saque posterior, reforça a regularidade da operação financeira;  8. A ausência de demonstração mínima da alegada fraude pela parte autora impede o reconhecimento da inexistência da relação jurídica;  9. Comprovada a regularidade da contratação, são legítimos os descontos realizados no benefício previdenciário, afastando-se a repetição de indébito e a indenização por danos morais;  10. A improcedência integral dos pedidos autoriza a inversão dos ônus sucumbenciais, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:  11. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, com inversão dos ônus sucumbenciais. Tese(s) de julgamento: 1. O Tema 1.061 do STJ não impõe a realização obrigatória de perícia grafotécnica quando houver outros elementos probatórios suficientes para demonstrar a autenticidade da contratação bancária; 2. A contratação digital ou presencial acompanhada de biometria facial, registros operacionais e comprovação de disponibilização do crédito constitui prova idônea da regularidade do empréstimo consignado; 3. A mera alegação de fraude…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados