Processo 5749905-86.2025.8.09.0051

TJGO • Despejo

Tribunal
Número CNJ
5749905-86.2025.8.09.0051
Classe
Despejo
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO LIMINAR. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. RECONVENÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REVELIA E PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA BENFEITORIAS. VALIDADE. TAXAS E TRIBUTOS. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos da ação de despejo e improcedentes os pedidos reconvencionais, decretando a rescisão do contrato de locação e determinando o despejo da requerida, com a concessão de prazo para desocupação voluntária, além da condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O recurso busca a nulidade da sentença ou a reforma para impedir a rescisão do contrato e a desocupação, além da declaração de nulidade de cláusulas contratuais e o pagamento de multa pelo descumprimento do pacto e tentativa de rescisão antecipada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões a considerar: (i) definir se o pedido de gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais restaram prejudicados em razão do deferimento anterior pelo juízo de origem; (ii) determinar se a desocupação voluntária do imóvel gera a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo e à alegação de ser indevida a rescisão e desocupação; (iii) verificar se a revelia do autor/apelado na reconvenção implica procedência automática dos pedidos reconvencionais; (iv) examinar a validade da cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias; (v) estabelecer a validade da cláusula que atribui à locatária a responsabilidade pelo pagamento de taxas e tributos incidentes sobre o imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da gratuidade da justiça já deferido pelo juízo de origem permanece eficaz em todas as fases do processo, tornando prejudicado o pedido reiterado em sede recursal, bem como a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, que decorre automaticamente do deferimento, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. 4. A desocupação voluntária do imóvel pela locatária e a restituição da posse ao locador configuram fato superveniente que acarreta a perda do objeto quanto ao pedido de efeito suspensivo e à alegação contra a rescisão e desocupação. 5. A presunção de veracidade decorrente da revelia, prevista no art. 344, do CPC, é relativa, podendo o juiz mitigar seus efeitos quando as alegações de fato encontrarem contradição no conjunto probatório, como a prova documental (contrato), nos termos do art. 345, IV, do CPC. 6. É válida a cláusula expressa em contrato de locação que prevê a renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção, conforme o art. 35 da Lei nº 8.245/91 e a Súmula nº 335 do STJ, não configurando enriquecimento ilícito ou abuso de direito, tratando-se de exercício da autonomia privada. 7. A estipulação contratual que transfere ao locatário a responsabilidade pelo pagamento de taxas e tributos (IPTU) incidentes sobre o imóvel é válida, com base no art. 22, VIII, da Lei nº 8.245/91, sendo que o adimplemento dessa obrigação perante o locador não enseja restituição por eventuais pendências fiscais deste com a municipalidade. 8. A improcedência dos pedidos de declaração de nulidade de cláusulas contratuais afasta a alegação de descumprimento das…

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