Processo 5751174-63.2025.8.09.0051

TJGO • Acordo de Não Persecução Penal

Tribunal
Número CNJ
5751174-63.2025.8.09.0051
Classe
Acordo de Não Persecução Penal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. INDICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão que homologou parcialmente o Acordo de Não Persecução Penal. O magistrado excluiu cláusula que previa a destinação de prestação pecuniária a instituição previamente indicada pelo órgão acusatório, fundamentando que a atribuição competiria ao juízo da execução penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é permitida a homologação parcial do Acordo de Não Persecução Penal pelo magistrado; e (ii) estabelecer se a indicação prévia da entidade destinatária da prestação pecuniária pelo órgão ministerial configura ilegalidade ou se encontra amparo na legislação aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Acordo de Não Persecução Penal constitui negócio jurídico-processual baseado na autonomia negocial das partes. O controle judicial limita-se à verificação da legalidade e voluntariedade do ajuste. Constatada eventual inadequação de cláusulas, o magistrado deve devolver os autos para reformulação, sendo incabível a supressão unilateral de condições e a homologação parcial, sob pena de violação ao sistema acusatório. 4. A indicação prévia de entidade beneficiária da prestação pecuniária insere-se na prerrogativa de estipular outras condições proporcionais e compatíveis com a infração imputada. A medida não caracteriza usurpação de competência, restando ao juízo da execução penal a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas no acordo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para reformar a decisão e determinar a homologação integral do acordo, mantendo-se a cláusula de destinação da prestação pecuniária. Tese de julgamento: "1. A legislação processual penal não autoriza a homologação parcial de Acordo de Não Persecução Penal, impondo-se a devolução dos autos para reformulação em caso de cláusulas inadequadas. 2. É legal a cláusula que prevê a destinação de prestação pecuniária a entidade previamente indicada pelo órgão acusatório, caracterizando condição compatível com o ajuste e preservada a competência fiscalizatória da execução." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 127, caput; CF, art. 129, inciso IX; CP, art. 147-B; CP, art. 150; CPP, art. 28-A, inciso IV; CPP, art. 28-A, inciso V; CPP, art. 28-A, § 4º; CPP, art. 28-A, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.112.873, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04.03.2026. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora gab.emrhora@tjgo.jus.br RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5751174-63.2025.8.09.0051 COMARCA: Goiânia RECORRENTE: Ministério Público do Estado de Goiás RECORRIDO: Helion Nay Pereira Borges RELATORA: Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora RELATÓRIO E VOTO   Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra a decisão proferida nos autos do Inquérito Policial nº 5751174-63.2025.8.09.0051, em trâmite perante a Comarca de Goiânia/GO, por meio da qual o Juízo da 2ª Vara das Garantias homologou parcialmente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado com o investigado Helion Nay Pereira Borges, indeferindo, contudo, a cláusula nº 3.2 do ajuste, na parte em que previa a destinação da prestação pecuniária à instituição previamente indicada pelo Ministério Público (mov.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados