Processo 5751179-74.2024.8.09.0066

TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5751179-74.2024.8.09.0066
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Goiás - Vara criminal
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÁS VARA CRIMINAL Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Processo: 5751179-74.2024.8.09.0066 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: ANDRE LUIZ MARQUES FERREIRA   SENTENÇA   Cuida-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo membro do Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de ANDRE LUIZ MARQUES FERREIRA, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal. Consta da exordial acusatória (ev. 32):   [FATO 1] No dia 10 de outubro de 2023, por volta das 19h, na rua Santos Dumont, bairro João Francisco, nesta cidade e comarca, o denunciado ANDRE LUIZ MARQUES FERREIRA, agindo com consciência e vontade, trouxe consigo drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, consistente em 02 (duas) porções de cocaína, em embalagem zip lock, vide laudo pericial de mov. 1.5.  [FATO 2] No dia 10 de outubro de 2023, por volta das 19h, na residência do denunciado, localizada na rua Santos Dumont, bairro João Francisco, nesta cidade e comarca, o denunciado ANDRE LUIZ MARQUES FERREIRA, agindo com consciência e vontade, manteve em depósito drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, consistentes em 22 (vinte e duas) porções de cocaína em embalagens zip lock e duas porções maiores, também de cocaína, embaladas em um saco branco e um saco azul, totalizando 89g (oitenta e nove gramas), vide laudo pericial de mov. 1.5.  Conforme se extrai dos autos, ANDRE LUIZ MARQUES FERREIRA transitava pela Rua Santos Dumont conduzindo a motocicleta Honda/CG, placa NKP0488, quando, ao avistar a guarnição policial, alterou repentinamente sua rota, o que despertou a atenção dos agentes.  Diante da atitude suspeita, foi determinada sua abordagem. Durante a busca pessoal, os policiais localizaram, no interior de sua carteira, duas porções de cocaína, embaladas em sacos plásticos do tipo ziplock e transparentes.  Após diligências de praxe, o denunciado foi indagado se possuía mais entorpecentes em sua residência. Tendo respondido afirmativamente, os policiais deslocaram até o endereço indicado.  No local, armazenadas no interior de uma mochila, em cima do guarda roupas de ANDRE LUIZ, foram apreendidas outras 24 (vinte e quatro) porções da mesma substância, assim divididas: 2 (duas) porções de maior tamanho, embaladas separadamente em plásticos de cor branca e azul, e 22 (vinte e duas) porções acondicionadas em sacos plásticos transparentes do tipo ziplock. Também foram localizados objetos comumente utilizados na prática do crime de tráfico de drogas, a saber: uma balança de precisão, diversos sacos plásticos ziplock e uma carteira contendo a quantia de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais).  O entorpecente armazenado em plásticos ziplock possuía massa bruta total de 70g (setenta gramas), conforme laudos de exame preliminar e definitivo acostados às movimentações 01 e 03. Já o entorpecente fracionado e acondicionado em plásticos ziplock apreendido com o denunciado possuía massa bruta total de 19g (dezenove gramas), também conforme os laudos mencionados.    Termo Circunstanciado de Ocorrência (ev. 1). Versão do autor (ev. 1, arq. 1, f. 2). Auto de exibição e apreensão (ev. 1, arq. 3, f. 7). Laudo de perícia criminal - constatação de drogas (exame preliminar) (ev. 1, arq. 5). Registro de…

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