Processo 5753704-05.2022.8.09.0032
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5753704-05.2022.8.09.0032 COMARCA: CERES APELANTE: CRV INDUSTRIAL LTDA APELADO: CIRO JOSÉ MARQUES RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA EMENTA: DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PULVERIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (HERBICIDAS). DERIVA EM LAVOURA VIZINHA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. O autor, pequeno produtor rural, alegou que sua lavoura de maracujá foi devastada pela deriva de herbicidas (Gamit e Boral) aplicados pela usina ré em plantação de cana-de-açúcar limítrofe. A ré sustentou sua ilegitimidade passiva e a ausência de nexo causal, amparando-se em laudo pericial judicial que não atestou categoricamente a origem do dano. II. Questão em discussão: 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legitimidade passiva da usina de açúcar e álcool beneficiária da produção agrícola; (ii) definir o regime de responsabilidade civil aplicável ao caso (objetiva ou subjetiva); (iii) aferir a existência de nexo de causalidade diante de laudo pericial inconclusivo; e (iv) validar a quantificação das verbas indenizatórias fixadas em primeiro grau. III. Razões de decidir: 3. Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva com base na Teoria da Asserção e na Teoria da Aparência, visto que a apelante integra grupo econômico de fato com o condomínio produtor, compartilhando administração e sede operacional. 2. A pulverização de agrotóxicos em larga escala é atividade de risco que atrai a responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do CC), dispensando prova de culpa. 3. O magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo formar seu convencimento em outros elementos probatórios. No caso, o nexo causal restou demonstrado por depoimentos testemunhais convergentes e fotografias que evidenciaram fitotoxidez não apenas na lavoura, mas em toda a vegetação marginal e árvores nativas, indicando deriva de grande magnitude. 4. Danos materiais emergentes comprovados por notas fiscais de insumos. Lucros cessantes arbitrados com razoabilidade, baseados na produtividade média regional apurada pela perícia, com o devido abatimento das receitas residuais auferidas pelo autor . 5. Dano moral configurado in re ipsa pela frustração do projeto de vida e comprometimento da subsistência familiar do pequeno produtor rural. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. O proprietário ou explorador de lavoura de cana-de-açúcar responde objetivamente pelos danos causados a propriedades vizinhas decorrentes da deriva de agrotóxicos, ante a aplicação da Teoria do Risco da Atividade." "2. A inconclusividade técnica do laudo pericial judicial, decorrente do lapso temporal entre o fato e a perícia, não impede o reconhecimento do nexo causal quando este for corroborado por robusto conjunto de indícios e provas testemunhais." Referências: Código Civil, arts. 186, 402, 927 e 932; Código de Processo Civil, arts. 85, 371 e 479; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º; TJGO, Apelação Cível nº…
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