Processo 5755337-12.2025.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (6)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTAS BANCÁRIAS DIGITAIS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA. COMUNICAÇÃO GENÉRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO À PAGSEGURO E BANCOSEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO COMPULSÓRIA DAS CONTAS. LIBERDADE CONTRATUAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Dupla apelação cível interposta, de um lado, por instituições financeiras integrantes do grupo NU e, de outro, pela autora, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os grupos NU e C6 ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do encerramento unilateral de contas bancárias, julgando improcedentes os pedidos em relação ao BancoSeguro S/A. e PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As controvérsias consistem em definir: (i) se o encerramento unilateral das contas pelas instituições do grupo NU foi regularmente motivado; (ii) se BancoSeguro S.A. e PagSeguro respondem pelos danos alegados; (iii) se é cabível determinar judicialmente a reativação das contas bancárias e impedir futuras recusas de contratação; e (iv) se o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido ou majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prerrogativa de encerramento unilateral da relação contratual pelas instituições financeiras deve observar os deveres de boa-fé objetiva, transparência e informação, não sendo suficiente a mera alegação genérica de movimentações suspeitas ou perfil transacional atípico. 4. Ausente comprovação concreta da justa causa invocada para o encerramento das contas pelas instituições do grupo NU, caracteriza-se falha na prestação do serviço, impondo-se a manutenção da condenação por danos morais. 5. PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. demonstrou que o bloqueio da conta decorreu de denúncia de fraude via PIX, com acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), em cumprimento às normas do Banco Central do Brasil, configurando exercício regular de direito e afastando o dever de indenizar, entendimento extensível ao BancoSeguro S.A. 6. A irregularidade do encerramento da conta bancária não autoriza a imposição judicial de manutenção ou reativação compulsória da relação contratual, em respeito ao princípio da liberdade contratual previsto no artigo 421 do Código Civil. 7. A indenização fixada em R$ 4.000,00 para cada grupo econômico responsável revela-se compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação civil, inexistindo fundamento para redução ou majoração. 8. Cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 2% para ambas as partes recorrentes, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, observada, quanto à autora, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. O encerramento unilateral de conta bancária fundado em alegações genéricas de movimentação suspeita, desacompanhadas de prova concreta da justa causa, configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais.…
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