Processo 5758281-79.2025.8.09.0142

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5758281-79.2025.8.09.0142
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924     PROTOCOLO: 5758281-79.2025.8.09.0142 EXEQUENTE: Carlos Alberto Marçal EXECUTADO: Marcelo Leão de Oliveira Filho NATUREZA: Execução de sentença - D E C I S Ã O - Pugna o exequente pela penhora no rosto dos autos n. 5599834-27 à mov. 62. O instituto da penhora no rosto dos autos encontra previsão legal no art. 860 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: "Quando, no curso do processo, houver notícia de que o executado é titular de direito creditório, poderá o juiz determinar a penhora sobre o crédito, intimando-se o devedor para que não pague ao executado, mas ao exequente, até o valor do crédito exequendo." Na espécie, verifico que o executado tem expectativa de créditos a serem recebidos no bojo da ação dos autos nº 5599834-27.2024.8.09.0142 em trâmite na Vara de Família e Sucessões I da Comarca desta Comarca de Santa Helena de Goiás.  Ademais, a penhora no rosto dos autos de outro processo judicial revela-se medida apta a assegurar a efetividade da execução, evitando que os créditos a serem recebidos pela parte executada sejam dispersados em prejuízo da satisfação do direito da parte exequente. Essa medida é prevista como forma de preservar a garantia do cumprimento da obrigação, sendo plenamente aplicável ao caso em tela. Ante o exposto, defiro o pedido de penhora dos créditos de titularidade de Marcelo Leão de Oliveira Filho (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX ), no limite do débito exequendo (R$ 2.267,11 – dois mil duzentos e sessenta e sete reais e onze centavos),  no rosto dos autos nº 5599834-27.2024.8.09.0142, ação em trâmite na Vara de Família e Sucessões I desta Comarca de Santa Helena de Goiás. Oficie nos autos referidos acima. Autorizo uso desta decisão, e suas cópias, COMO OFÍCIO/MANDADO, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intime. Cumpra. Santa Helena de Goiás, 16 de julho de 2026. MARLI PIMENTA NAVES Juíza de Direito 02

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