Processo 5759217-79.2025.8.09.0021

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5759217-79.2025.8.09.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Caçu - Vara Criminal
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAÇU VARA JUDICIAL - SERVENTIA CRIMINAL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fones – (62) 3611-0330 email: comarcadecacu@tjgo.jus.br balcão virtual: https://wa.me/556236110330 Autos nº.: 5759217-79.2025.8.09.0021 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado(a): TAMIRES GOMES DA CUNHA SANTOS Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato.   SENTENÇA   1. RELATÓRIO   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio de sua representante legal em exercício neste juízo, ofereceu denúncia em desfavor de TAMIRES GOMES DA CUNHA SANTOS, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Cita a exordial acusatória que, verbis (evento nº 24):   […] I - DA IMPUTAÇÃO Consta no incluso inquérito policial que, no dia 17 de setembro de 2025, por volta das 10h20min, na Fazenda Estância RR, Estrada CAW2, KM 01, Zona Rural de Caçu/GO, a denunciada TAMIRES GOMES DA CUNHA SANTOS , de forma livre e consciente, mantinha em depósito substância entorpecente sem autorização legal e em desacordo com determinação regulamentar, conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. II - BREVE EXPOSIÇÃO DO FATO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS No cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos nº 5739147-41.2025.8.09.0021, a equipe da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar e do canil especializado, localizou no quarto da denunciada aproximadamente 100g de maconha, acondicionada em uma caixa branca. Durante a diligência, foram apreendidos os seguintes objetos: 09 (nove) porções de maconha, envoltas em plástico transparente, sendo 08 (oito) porções menores e 01 (uma) maior, em formato de substância vegetal compactada; 01 (uma) faca de pão serrilhada, marca Casa Tem , com cabo de madeira, contendo resquícios da mesma substância, sugerindo a utilização para fracionamento do entorpecente e 01 (um) cigarro artesanal de maconha. Todo o material foi localizado no interior do quarto da denunciada, devidamente apreendido e encaminhado para análise pericial. O exame confirmou tratar-se de substância ilícita, atestando que as porções apreendidas correspondiam a maconha (Cannabis sativa), a qual integra a Lista E, item 1, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, por se tratar de planta capaz de originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas […] - sic Conforme decisão proferida na audiência de custódia (ev. 12/14), a conversão da prisão em flagrante da acusada foi convertida em preventiva. Acompanhando a peça vestibular tem-se o inquérito policial nº 2506446022, evento nº 21. Em despacho de evento nº 26, foi determinada a notificação da acusada. A acusada foi notificada (ev. 30), e apresentou defesa prévia no evento nº 50, por meio de advogada constituída. Decisão de ev. 43, indeferindo o pedido de revogação de prisão preventiva. Ausentes hipóteses de absolvição sumária, a denúncia foi recebida em 16/10/2025, ocasião em que designou-se audiência de instrução e julgamento (evento nº 55). Durante a instrução, em audiência realizada no dia 19/11/2025 (ev. 77/79), foram inquiridas duas…

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