Processo 5759594-11.2025.8.09.0034
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba - Vara Cível Processo nº: 5759594-11.2025.8.09.0034 Requerente: Juliana Nunes Oliveira Requerido(a): Banco Pan S.a. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JULIANA NUNES OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A. Alega a parte autora que é beneficiária do INSS, percebendo Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, benefício nº 701.966.009-7, e que, por ser pessoa de pouca instrução, tornou-se alvo de fraude. Narra que verificou em seu benefício a existência de descontos decorrentes de empréstimo consignado que afirma não ter contratado, declarando que nunca assinou qualquer contrato junto à instituição bancária requerida. Sustenta que, conforme histórico apresentado, consta um contrato de empréstimo ativo de nº 368642262-1, no valor emprestado de R$ 2.636,76, dividido em 84 parcelas de R$ 31,39, com início dos descontos em 02/2023, inclusão em 18/01/2023 e término previsto para 01/2030, estando o contrato em situação ativa. Consta, ainda, valor total pago até o fornecimento do histórico de R$ 1.412,55 e valor do indébito de R$ 2.825,10. Afirma a autora que não realizou nem refinanciou o empréstimo relacionado à requerida, bem como não autorizou terceiros a fazê-lo em seu nome. Aduz que, ao constatar os descontos, procurou a instituição bancária, ocasião em que foi informada de que nada poderia ser feito. Sustenta que os descontos indevidos lhe causaram prejuízos de ordem material e moral, especialmente porque percebe remuneração equivalente a um salário-mínimo e utiliza tal valor, em sua maioria, para aquisição de alimentos e medicações. Requer, em sede de tutela de urgência, a expedição de ofício à requerida para que cesse quaisquer descontos até o trânsito em julgado do processo, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento. Ao final, pede a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, prioridade na tramitação do feito, a citação da parte ré, a inversão do ônus da prova para determinar ao réu a apresentação do contrato de empréstimo e do comprovante de depósito do respectivo valor, bem como a procedência da ação para determinar a suspensão definitiva dos descontos no benefício assistencial da autora. Requer, ainda, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, à repetição do indébito, com devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, no montante de R$ 2.825,10, além dos que vierem a ser descontados no curso do processo, corrigidos e acrescidos de juros legais, bem como a aplicação de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento da sentença. Pleiteia, por fim, a condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios na ordem de 20%, além da incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, sobre o valor total da condenação. Atribuiu à causa o valor de R$12.825,10 A petição inicial foi recebida por decisão proferida no evento 27, ocasião em que foram deferidos à parte autora os benefícios da…
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