Processo 5761892-60.2025.8.09.0006

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5761892-60.2025.8.09.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Anápolis - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 5ª
Última publicação
26/06/2026

Última movimentação

Processo n.º: 5761892-60.2025.8.09.0006 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: ELIAS LUAN RIBEIRO DE MORAES SILVA Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário S E N T E N Ç A - RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de ELIAS LUAN RIBEIRO DE MORAES SILVA, já qualificado, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa), do Código Penal, c/c art. 1º, inc. I, in fine, da Lei n. 8.072/90 (lei dos crimes hediondos).  Narra a denúncia que “no dia 06 de setembro de 2025, por volta das 22h06min, na Avenida Califórnia, esquina com Rua Ribeirão Preto, Quadra 12, Bairro Calixtolândia I Etapa, Anápolis/GO, o denunciado ELIAS LUAN RIBEIRO DE MORAES SILVA, de forma consciente e voluntária, agindo com intenção de matar (animus necandi), mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil, desferiu dois golpes de arma branca (faca artesanal) contra seu amigo de infância, a vítima WALLACE GUSTAVO SANTOS ROCHA, vulgo “TETA”, o que foi causa eficiente de sua morte.” A denúncia foi oferecida em evento 16 e recebida em 26 de novembro de 2025 (ev.18). Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação em evento 53. Audiência de instrução ocorrida em 28/04/2026 (evento 120), em que foram ouvidas oito testemunhas e foi interrogado o acusado após entrevista reservada com o defensor. O respectivo registro foi feito por intermédio de recurso de gravação digital, acostado no evento nº 118, nos termos do artigo 405, §1º, do Código de Processo Penal.  Alegações finais apresentadas por memoriais no evento 134 pelo Ministério Público, em que requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia.  O assistente de acusação apresentou alegações finais por memorias (ev. 137), requerendo no mesmo sentido que o Ministério Público.  A defesa do acusado apresentou memoriais no evento 140, requerendo o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiros, prevista no artigo 25 do Código Penal, com a consequente absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, subsidiariamente, o reconhecimento da ocorrência de excesso exculpante, causa supralegal de exclusão da culpabilidade, com a consequente absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.  Antecedentes criminais em evento 141.  É o relatório. Decido.  - FUNDAMENTAÇÃO  Inicialmente, não verifico a existência de quaisquer vícios de ordem formal. As condições da ação encontram-se presentes e o rito processual seguido é próprio à infração apurada (artigos 406/412 do Código de Processo Penal).  Passo ao exame do mérito.  - Materialidade A materialidade do crime de homicídio qualificado imputado ao acusado encontra-se devidamente comprovada nos autos, conforme se extrai do RAI nº 43560658 (ev. 1, arq. 4, págs. 10/30), da Recognição Visuográfica de Local de Morte Violenta (ev. 1, arq. 10, págs. 41/50), dos Termos de Depoimento das testemunhas Myllena Carolinne Ribeiro, Maria Soares de Lima, Mikael Henrique Xavier de Oliveira, Waldevane Araújo da Silva e Andressa Souza de Abreu, do Laudo de Identificação Necropapiloscópica, do Relatório de Análise de Imagem CFTV, do Laudo de Exame Cadavérico, do Relatório Final de Inquérito Policial e do Laudo Pericial de Local de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados